Lei Ordinária 612/2021

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2021
Data da Publicação: 04/08/2021

EMENTA

  • Lei nº 612 de 02 de dezembro de 2020.

    Autoriza o Poder Executivo a receber imóvel em doação da Mitra Diocesana de Chapecó e dá outras providências.

Integra da Norma

 

Lei nº 612 de 02 de dezembro de 2020.

 

Autoriza o Poder Executivo a receber imóvel em doação da Mitra Diocesana de Chapecó e dá outras providências.

 

VANDERLEI SANAGIOTTO, Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de Santa Catarina, faz saber a todos os habitantes, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a receber em doação, da Mitra Diocesana de Chapecó, entidade religiosa, com sede na Avenida Getúlio Vargas nº 121-S, Centro, Chapecó – SC, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 83.314.930/0001-47, o imóvel consistente no LOTE número OITENTA (80), da Gleba 01, com área de VINTE E UM ARES E SESSENTA E QUATRO CENTIARES (0,2164 há), Imóvel denominado Rio Saudades, localizado no Município de Novo Horizonte/SC, Matricula nº 10.186, do C.R.I, da Comarca de São Lourenço do Oeste/SC, com as seguintes confrontações:

I – ao NORTE com o lote nº 81, separado pela estrada municipal;

II – ao LESTE com o lote 81;

III – ao SUL com o Lote 81;

IV – ao OESTE com o lote 79, e com os elementos do perímetro: lado M680-M731, comprimento 44,812m, azimute 58940’22”: estrada municipal; lado M731 – M739, comprimento 49,517m, azimute 160946’47”; lado M739 – M710, comprimento 52,487m, azimute 249928’29”; lado M710 – M 680, comprimento 42,211m, azimute 352936’ 57”.

 

Parágrafo único – O valor do imóvel é de R$ R$ 217.924,56 (duzentos e dezessete mil novecentos e vinte e quatro reais com cinquenta e seis centavos).

Art. 2º No imóvel acima descrito está implantado o Cemitério que passará a ser administrado pelo Município a partir da vigência da presente Lei.

Art. 3º Para fazer frente às despesas decorrentes da execução da presente Lei serão utilizados recursos do orçamento municipal em execução.

Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Horizonte – SC

Em 02 de dezembro de 2020

 

 

 

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VANDERLEI SANAGIOTTO

Prefeito Municipal

 

Registre-se                                                                                     

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