Decreto Executivo 2783/2021
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 22/07/2021
EMENTA
- DECRETO Nº 2.783 de 22 de julho de 2021.
DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DA RESOLUÇÃO CMAS Nº 05-2021 QUE CRIA A COMISSÃO ORGANIZADORA DA 12ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
DECRETO Nº 2.783 de 22 de julho de 2021.
DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DA RESOLUÇÃO CMAS Nº 05-2021 QUE CRIA A COMISSÃO ORGANIZADORA DA 12ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
VANDERLEI SANAGIOTTO, Prefeito do município de Novo Horizonte, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o que estabelece a Legislação Municipal e demais Legislação em vigor.
DECRETA:
Art. 1o – Aprova a Resolução CMAS Nº 05-2021 que Cria a Comissão Organizadora da 12ª Conferência Municipal de Assistência Social conforme Anexo único ao presente Decreto.
Art. 2o – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3o – Revoga-se as demais disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Horizonte/SC,
Em 22 de julho de 2021.
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VANDERLEI SANAGIOTTO
Prefeito Municipal
Registre-se e Aimar Francisco Pavelecini
Publique-se Secretário de Administração e Fazenda
ANEXO ÚNICO DECRETO Nº 2.783/2021
RESOLUÇÃO CMAS N. 05, DE 15 DE JULHO DE 2021.
Cria Comissão Organizadora da 12ª Conferência Municipal de Assistência Social.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal N° 472 de 20 de junho de 2013.
RESOLVE:
Art. 1º – Criar Comissão Organizadora da 12° Conferência Municipal de Assistência Social composta pelo Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social Crelia Carissimi e Vice Presidente Ledi Luzia Rovaris do Conselho Municipal de Assistência Social de Novo Horizonte/SC e pelos (as) conselheiros (as):
Representantes da Sociedade Civil
1) Neura Garbin
2) Roselice Fontana da Silva
3) Anadir B. Zilli
Representantes do Governo
4) Roseli Orlandi
5) Lucimar Viero
6) Melania Fabia Sandrini Henrique
Art. 2º – A Comissão será coordenada pelo Presidente do CMAS, e terá como competência:
I – Orientar e acompanhar a realização e os resultados da conferência de Assistência Social;
II – Preparar e acompanhar a operacionalização da 12° Conferência Municipal;
III – Propor e encaminhar para aprovação do Colegiado regulamento, regimento interno, metodologia, divulgação, organização, composição, bem como materiais a serem utilizados durante a 12° Conferência Municipal;
IV – Organizar e coordenar a 12° Conferência Municipal;
V – Dar suporte técnico-operacional durante o evento;
VI – Manter o Colegiado informado sobre o andamento das providências operacionais, programáticas e de sistematização da 12° Conferência Municipal;
VII – Acompanhar e fiscalizar as ações desenvolvidas pela empresa organizadora do evento;
VIII – Subsidiar a empresa organizadora, por meio de orientações em estrita consonância com as deliberações do CNAS e CEAS;
IX – Elaborar relatório final.
Art. 3º – A Comissão Organizadora poderá contar, ainda, com colaboradores para auxiliar na realização da 12° Conferência Municipal de Assistência Social.
Parágrafo Único. Consideram-se colaboradores instituições e organizações governamentais ou da sociedade civil, da administração pública ou da iniciativa privada, entidades da rede socioassistencial, universidades, militantes do SUAS entre outros.
Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Presidente do Conselho Municipal
Crelia Carissimi
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