Decreto Executivo 2779/2021
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 12/07/2021
EMENTA
- DECRETO Nº 2.779 de 12 de julho de 2021.
Abre crédito adicional SUPLEMENTAR por excesso de arrecadação e dá outras providências
Integra da Norma
DECRETO Nº 2.779 de 12 de julho de 2021.
Abre crédito adicional SUPLEMENTAR por excesso de arrecadação e dá outras providências
VANDERLEI SANAGIOTTO, Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o disposto nos arts. 41- I, 42 e 43 – II, da Lei Federal 4.320, e amparado pela Lei Municipal Nº 613 de 09 de dezembro de 2020;
CONSIDERANDO: Excesso de arrecadação devido transferências federais da União a maior Fundo a Fundo SUS e FEP.
DECRETA:
Art. 1o – Fica aberto crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação no orçamento vigente, no valor de R$ 150.000.00 (Cento e cinquenta mil reais) relativo a recursos vinculados:
50.00 – SECRET. DE AGRICULT. TRANSP. OBRAS E MEIO AMBIENTE
50.01 – DEPARTAMENTO DE TRANSP. OBRAS E SERV. URBANOS
Atividade 2.023– Manutenção do Depto. De Transportes
Elemento de Despesa – 3.3.90-00.01.0064- Aplicações diretas ……………………R$ 60.000.00
60.00 – SECRETARIA DE SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL
60.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Atividade 2.031– Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
Elemento de Despesa – 3.3.90-00.01.0072- Aplicações diretas ……………………R$ 90.000.00
TOTAL………………………………………………………………………………………………..R$ 150.000.00
Art. 2o – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3o – Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Novo Horizonte – SC.
Em 12 de julho de 2021.
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VANDERLEI SANAGIOTTO
Prefeito Municipal
Registre-se Aimar Francisco Pavelecini
Publique-se SAF