Decreto Executivo 2778/2021

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 09/07/2021

EMENTA

  • DECRETO Nº 2.778 de 09 de julho de 2021.

    DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DOS MEMBROS PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO DE NOVO HORIZONTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da Norma

 

DECRETO Nº 2.778 de 09 de julho de 2021.

 

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DOS MEMBROS PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO DE NOVO HORIZONTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

VANDERLEI SANAGIOTTO, Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e no disposto na Lei Municipal 506/2014;

DECRETA:

Art 1º – Ficam nomeados os membros titulares e suplentes do Conselho Municipal do Idoso, indicados pelas respectivas entidades representativas;

 

Do Governo Municipal:

a)      Representantes da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes

            Titular: Elis Paula Boito

            Suplente: Anny Laís Bortoluzzi

 

b)      Representantes do Executivo Municipal

           Titular: Diana de Almeida

           Suplente: Aimar Francisco Pavelenici

 

c)      Representantes da Secretaria Municipal de Saúde e Promoção Social

           Titular: Kelli Antunes de Lima

           Suplente: Marilete Trento

 

d)      Representantes da Secretaria de Agricultura

           Titular: Naudir José Cadore

           Suplente: Leandro Martins D’Avila

 

 

Art. 2º – Os representantes da Sociedade Civil Organizada, consideradas entidades de atendimento ao Idoso, conforme Parágrafo Único do Artigo 2º da Lei Municipal 506 de 30 de julho de 2014, serão respectivamente:

 

a)      Representantes do Grupo de Idosos “Voltar a Viver”

           Titular: Tereza Hofflder

           Suplente: Anadir Batisti Zilli

 

b)      Representantes das Mulheres Camponesas

           Titular: Zelma Ana Fedrigo Galli

           Suplente: Marli Baggio Pilon

 

c)      Representantes do Clube de Mães “Unidas Venceremos”

            Titular: Ivete Sanagiotto

            Suplente: Crelia Carissimi

 

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de Santa Catarina, em 09 de julho de 2021.

 

 

 

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VANDERLEI SANAGIOTTO

Prefeito Municipal

 

 

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