Decreto Executivo 2768/2021

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 15/06/2021

EMENTA

  • DECRETO Nº 2.768 de 15 de junho de 2021.

    ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

    VANDERLEI SANAGIOTTO, Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o disposto nos arts. 41- I, 42 e 43 – II, da Lei Federal 4.320, e amparado pela Lei Municipal Nº 613 de 09 de dezembro de 2020;

    CONSIDERANDO: Excesso de arrecadação pela alienação de bens e transferência de convênio com o Ministério da Agricultura e abastecimento.

    DECRETA:

    Art. 1o – Fica aberto crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação no orçamento vigente, no valor de R$ 86.000.00 (Oitenta e seis mil reais) relativo a recursos vinculados:

    50.00 – SECRETARIA DE AGRICULT. TRANSP. OBRAS E MEIO AMBIENTE
    50.02 – DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
    Atividade 2.028– Manutenção Departamento de Agricultura e Meio Ambiente
    Elemento de Despesa – 4.4.90-00.01.0060- Aplicações diretas ……………………R$ 86.000.00

    TOTAL………………………………………………………………………………………………..R$ 86.000.00

    Art. 2o – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Art. 3o – Revogam-se as disposições em contrário.

    Gabinete do Prefeito de Novo Horizonte – SC.
    Em 15 de junho de 2021.

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    VANDERLEI SANAGIOTTO
    Prefeito Municipal
    Registre-se Aimar Francisco Pavelecini
    Publique-se Secretário de Administração e Fazenda

Integra da Norma

DECRETO Nº 2.768 de 15 de junho de 2021.                    

 

Abre crédito adicional SUPLEMENTAR por excesso de arrecadação e dá outras providências

 

VANDERLEI SANAGIOTTO, Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o disposto nos arts. 41- I, 42 e 43 – II, da Lei Federal 4.320, e amparado pela Lei Municipal Nº 613 de 09 de dezembro de 2020;

 

CONSIDERANDO: Excesso de arrecadação pela alienação de bens e transferência de convênio com o Ministério da Agricultura e abastecimento.

 

DECRETA:

 

Art. 1o – Fica aberto crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação no orçamento vigente, no valor de R$ 86.000.00 (Oitenta e seis mil reais) relativo a recursos vinculados:

 

 

50.00 – SECRETARIA DE AGRICULT. TRANSP. OBRAS E MEIO AMBIENTE

50.02 – DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

Atividade 2.028– Manutenção Departamento de Agricultura e Meio Ambiente

Elemento de Despesa – 4.4.90-00.01.0060- Aplicações diretas ……………………R$ 86.000.00

 

TOTAL………………………………………………………………………………………………..R$ 86.000.00

 

Art. 2o – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3o – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito de Novo Horizonte – SC.

Em 15 de junho de 2021.

 

 

 

 

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VANDERLEI SANAGIOTTO

Prefeito Municipal

Registre-se                                                                                      Aimar Francisco Pavelecini

Publique-se                                                                     Secretário de Administração e Fazenda