Portaria Executiva 054/2021

Tipo: Portaria Executiva
Ano: 2021
Data da Publicação: 01/06/2021

EMENTA

  • PORTARIA nº 054 de 01 de junho de 2021.

    CONCEDE LICENÇA PRÊMIO À SERVIDOR MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    VANDERLEI SANAGIOTTO, Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o artigo 55, inciso IX da Lei Orgânica Municipal e amparado pelos artigos 71, inciso IV e 75 da Lei Complementar Municipal nº 024/2003,

    RESOLVE:

    Art. 1º – Conceder Licença Prêmio a servidora pública municipal ZORAIDE F. C. FREDDO, Matrícula 318/01, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social, pelo período aquisitivo de 19/11/2012 à 20/11/2017 e que usufruirá no período de 01/06/2021 a 30/06/2021

    Art. 2o. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

    Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

    Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Horizonte – SC,
    Em 01 de junho de 2021.

    —————————————————
    VANDERLEI SANAGIOTTO
    Prefeito Municipal

    Registre-se e AIMAR FRANCISCO PAVELECINI
    Publique-se Secretário de Administração e Fazenda

Integra da Norma

PORTARIA nº 054 de 01 de junho de 2021.

 

 

CONCEDE LICENÇA PRÊMIO À SERVIDOR MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

            VANDERLEI SANAGIOTTO, Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o artigo 55, inciso IX da Lei Orgânica Municipal e amparado pelos artigos 71, inciso IV e 75 da Lei Complementar Municipal nº 024/2003,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder Licença Prêmio a servidora pública municipal ZORAIDE F. C. FREDDO, Matrícula 318/01, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social, pelo período aquisitivo de 19/11/2012 à 20/11/2017 e que usufruirá no período de 01/06/2021 a 30/06/2021

 

Art. 2o. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Horizonte – SC,

Em 01 de junho de 2021.

 

 

 

 

—————————————————

VANDERLEI SANAGIOTTO

Prefeito Municipal

 

 

 

Registre-se e                                                   AIMAR FRANCISCO PAVELECINI

Publique-se                                                    Secretário de Administração e Fazenda