DECRETO Nº 4.103 de 28 de junho de 2024.
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 28/06/2024
EMENTA
- AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 4.103 de 28 de junho de 2024.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
VANDERLEI SANAGIOTTO, Prefeito do Município de Novo Horizonte, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o disposto nos artigos 41- I, 42 e 43 – I, da Lei Federal nº 4.320/64 e amparado pela Lei Municipal Nº 699 de 06 de dezembro de 2023.
CONSIDERANDO: Remanejamento de dotação orçamentaria.
DECRETA:
Art. 1o – Fica o poder executivo municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar por anulação de dotação do orçamento vigente, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) relativos a recursos ordinários assim consignados:
50.00 – SECRETARIA DE AGRICULT.TRANSP. OBRAS E MEIO AMBIENTE
50.02 – DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Atividade – 2.028 Manutenção do departamento de agricultura e meio ambiente
Elemento de Despesa – 3.1.90-00.01.00.00.00(78) aplicações diretas……R$ 100.000,00
TOTAL …………………………………………………………………………………………R$ 100.000,00
Art. 2º – Para a abertura do crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
50.00 – SECRETARIA DE AGRICULT.TRANSP. OBRAS E MEIO AMBIENTE
50.02 – DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Atividade – 2.028 Manutenção do departamento de agricultura e meio ambiente
Elemento de Despesa – 3.3.90.00.01.00.00.00(81) aplicações diretas……R$ 100.000,00
TOTAL …………………………………………………………………………………………R$ 100.000,00
Art. 3o – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4o – Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Horizonte – SC
Em 28 de junho de 2024.
—————————————————
VANDERLEI SANAGIOTTO
Prefeito Municipal
Registre-se e AIMAR FRANCISCO PAVELECINI
Publique-se Secretário de Administração e Fazenda
Arquivos