DECRETO Nº 4.047 de 09 de fevereiro de 2024.
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2023
Data da Publicação: 09/02/2024
EMENTA
- DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DA RESOLUÇÃO CMDCA Nº 01-2024 QUE APROVA OS GASTOS DO EXERCÍCIO 2023 DO FUNDO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE – FIA DO MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE/SC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 4.047 de 09 de fevereiro de 2024.
DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DA RESOLUÇÃO CMDCA Nº 01-2024 QUE APROVA OS GASTOS DO EXERCÍCIO 2023 DO FUNDO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE – FIA DO MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE/SC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
VANDERLEI SANAGIOTTO, Prefeito do município de Novo Horizonte, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o que estabelece a Legislação Municipal e previsto na Lei Federal nº 8.842/2014 e demais Legislação em vigor.
DECRETA:
Art. 1o – Aprova a Resolução CMDCA Nº 01-2024 que QUE APROVA OS GASTOS DO EXERCÍCIO 2023 DO FUNDO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE – FIA conforme Anexo único ao presente Decreto.
Art. 2o – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3o – Revoga-se as demais disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Horizonte/SC,
Em 09 de fevereiro de 2024.
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VANDERLEI SANAGIOTTO
Prefeito Municipal
Registre-se e Aimar Francisco Pavelecini
Publique-se Secretário de Administração e Fazenda
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