DECRETO Nº 3. 072 de 19 de outubro de 2023.
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2023
Data da Publicação: 19/10/2023
EMENTA
- Abre crédito adicional SUPLEMENTAR por excesso de arrecação NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023 e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 3. 072 de 19 de outubro de 2023.
Abre crédito adicional SUPLEMENTAR por excesso de arrecação NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023 e dá outras providências.
VANDERLEI SANAGIOTTO, Prefeito Municipal do Município de Novo Horizonte, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o disposto nos artigos 41- I, 42 e 43 – I, da Lei Federal nº 4.320/64 e amparado pela Lei Municipal Nº 673 de 30 de novembro de 2022.
DECRETA:
Art. 1o – Fica aberto crédito adicional suplementar por Superávit Financeiro do Exercício anterior no orçamento vigente, no valor de R$ 42.844,81 (quarenta e dois mil oitocentos e quarenta e quatro reais e oitenta e um centavos), relativos a recursos ordinários assim consignados:
40.00 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTES
40.01 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Atividade 2.018 – Manutenção da Cultura
Elemento de Despesa – 3.3.90.00.01.0000(46) aplicações diretas……………R$ 30.492,65
Elemento de Despesa – 3.3.90.00.01.0000(46) aplicações diretas……………R$ 12.352,16
TOTAL SUPLEMENTADO……………………………………………………………..R$ 42.844,81
Art. 2o – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3o – Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Horizonte – SC
Em 19 de outubro de 2023.
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VANDERLEI SANAGIOTTO
Prefeito Municipal
Registre-se e AIMAR FRANCISCO PAVELECINI
Publique-se Secretário de Administração e Fazenda
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