Lei nº 688 de 11 de setembro de 2023.

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2022
Data da Publicação: 11/09/2023

EMENTA

  • AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

Lei nº 688 de 11 de setembro de 2023.

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

VANDERLEI SANAGIOTTO, Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º – Fica o poder executivo municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar por anulação de dotação do orçamento vigente, no valo de R$ 180.000.00 (Cento e oitenta mil reais) relativos a recursos ordinários assim consignados:

 

40.00 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

40.02 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ESPORTES

Atividade 2.019 – Manutenção da DME

Elementos de Despesa – 3.3.90.00.00.00.00.00 (51) – Aplicações Diretas R$ 180.000.00

 

TOTAL……………………………………………………………………………………. R$ 180.000.00

 

Art. 2º – Para a abertura do crédito adicional suplementar de que trata o artigo serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações, no valor de R$ 180.000.00 (Cento e oitenta mil reais)

 

 

30.00 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA

30.01 – DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA

Atividade 2.003 – Manutenção da Administração Geral

Elementos de Despesa – 4.6.90.00.00.00.00.00 (12) – Aplicações Diretas R$ 180.000.00

 

TOTAL …………………………………………………………………………………… R$ 180.000.00

 

Art. 3º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder as alterações necessárias no PPA (Plano Plurianual) e LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias), resultantes desta suplementação por anulação de doações orçamentárias.

 

Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Horizonte – SC

Em 11 de setembro de 2023

 

 

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VANDERLEI SANAGIOTTO

Prefeito Municipal

 

 

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