LEI Nº 675 DE 16 DE MARÇO DE 2023.
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2022
Data da Publicação: 16/03/2023
EMENTA
- AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR DESPESAS COM COMPETIÇÕES ESPORTIVAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Integra da Norma
LEI Nº 675 DE 16 DE MARÇO DE 2023.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR DESPESAS COM COMPETIÇÕES ESPORTIVAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e este sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a destinar recursos na ordem de R$ 39.000,00 (trinta e nove mil reais), em pecúnia para premiação com competições esportivas em campeonatos municipais na forma do anexo único.
Art. 2º Para cobrir as despesas decorrentes da execução da presente Lei serão utilizados recursos do orçamento municipal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Horizonte – SC.
Em 16 de março de 2023
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LUIZ DARCI ZAFFARI
Prefeito Municipal E.E
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