Lei nº 673, de 30 de novembro de 2022.

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2022
Data da Publicação: 30/11/2022

EMENTA

  • ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA ORÇAMENTÁRIA DO MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE/SC, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

Lei nº 673, de 30 de novembro de 2022.

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA ORÇAMENTÁRIA DO MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE/SC, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

VANDERLEI SANAGIOTTO, Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, Faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e fica sancionada a seguinte Lei.
“Do Orçamento do Município”
Artigo 1º: O Orçamento Geral do Município de NOVO HORIZONTE para o exercício de 2023 estima a Receita em R$ 30.757.423,00 (trinta milhões, setecentos e cinquenta e sete mil e quatrocentos e vinte e três reais) e fixa a Despesa em R$ 30.757.423,00 (trinta milhões, setecentos e cinquenta e sete mil e quatrocentos e vinte e três reais), sendo R$ 23.781.781,00 (vinte e três milhões, setecentos e oitenta e um mil e setecentos e oitenta e um reais) do Orçamento Fiscal, R$ 6.975.642,00 (seis milhões, novecentos e setenta e cinco mil e seiscentos e quarenta e dois reais) do Orçamento da Seguridade Social .

Dos Orçamentos das Unidades Gestoras Prefeitura e Câmara Municipal

Artigo 2º: O Orçamento da Prefeitura para o exercício de 2023 estima a Receita em R$ 30.757.423,00 (trinta milhões, setecentos e cinquenta e sete mil e quatrocentos e vinte e três reais) e fixa a Despesa para a Câmara Municipal em (1.045.000,00), em (0,00) a Despesa da Prefeitura Municipal.

§1º A Receita da Prefeitura será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, discriminada nos quadros anexos com o seguinte desdobramento:

4.RECEITAS 30.757.423,00
4.1.Receitas Correntes 30.031.402,00
4.2.Receitas de Capital 66.021,00
4.7.RECEITAS CORRENTES INTRA- ORÇAMENTARIAS 660.000,00
Total: 30.757.423,00
Total geral: 30.757.423,00

§2º A Despesa da Prefeitura será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classificação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte maneira.
I – CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL
20.00- GABINETE DO PREFEITO 616.000,00
30.00- SECRETARIA DE ADM. E FAZENDA 3.342.240,00
40.00- SECRET. DE EDUC, CULT. E ESPORTE 6.429.444,00
50.00- SEC. AGRIC. TRANSP. OBRAS E MEIO AMBIENTE, IND.CO 8.240.597,00
70.00- SECRETARIA MUN. DE ASSIST. SOCIAL 1.364.000,00
99.00- RESERVA DE CONTINGENCIA 16.500,00
60.00- SEC. DE SAUDE E PROM. SOCIAL 5.611.642,00
30.00- SEC. DA DE ADM. E FAZENDA 4.092.000,00
10.00- CAMARA DE VEREADORES 1.045.000,00
Total: 30.757.423,00
Total geral: 30.757.423,00

II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
01 – Legislativa 1.045.000,00
04 – Administração 3.876.840,00
06 – Segurança Pública 81.400,00
08 – Assistência Social 1.415.100,00
09 – Previdência Social 4.092.000,00
10 – Saúde 5.832.242,00
12 – Educação 5.566.841,00
13 – Cultura 169.401,00
15 – Urbanismo 859.504,00
16 – Habitação 232.122,00
18 – Gestão Ambiental 93.500,00
20 – Agricultura 4.061.065,00
22 – Indústria 88.001,00
23 – Comércio e Serviços 65.000,00
24 – Comunicações 11.000,00
25 – Energia 22.001,00
26 – Transporte 2.808.404,00
27 – Desporto e Lazer 421.502,00
99 – Reserva de Contingência 16.500,00
Total: 30.757.423,00
Total Geral: 30.757.423,00

III – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
31 – Ação Legislativa 1.045.000,00
122 – Administração Geral 3.876.840,00
181 – Policiamento 31.900,00
182 – Defesa Civil 49.500,00
243 – Assistência à Criança e ao Adolescente 51.100,00
244 – Assistência Comunitária 1.364.000,00
272 – Previdência do Regime Estatutário 4.092.000,00
301 – Atenção Básica 5.560.542,00
306 – Alimentação e Nutrição 271.700,00
361 – Ensino Fundamental 3.831.341,00
362 – Ensino Médio 546.500,00
364 – Ensino Superior 132.000,00
365 – Educação Infantil 870.000,00
367 – Educação Especial 187.000,00
392 – Difusão Cultural 169.401,00
451 – Infra-Estrutura Urbana 265.002,00
452 – Serviço Urbanos 594.502,00
481 – Habitação Rural 232.122,00
544 – Recursos Hídricos 93.500,00
606 – Extensão Rural 3.863.065,00
608 – Promoção de Produção Agropecuária 198.000,00
661 – Promoção Industrial 88.001,00
691 – Promoção Comercial 65.000,00
722 – Telecomunicações 11.000,00
752 – Energia Elétrica 22.001,00
782 – Transporte Rodoviário 2.808.404,00
812 – Desporto Comunitário 421.502,00
999 – Reserva de Contingencia 16.500,00
Total: 30.757.423,00
Total Geral: 30.757.423,00

IV – CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA
1 – PROCESSO LEGISLATIVO 1.045.000,00
10 – DESPORTO E LAZER 421.502,00
11 – OBRAS E SERVIÇOS 859.504,00
12 – HABITAÇÃO 232.122,00
13 – PROMOÇÃO INDUSTRIAL E COMERCIAL 153.001,00
14 – TRANSPORTES 2.808.404,00
15 – AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 4.187.566,00
16 – SAUDE PUBLICA 5.560.542,00
17 – ASSISTENCIA SOCIAL 1.364.000,00
18 – ASSISTENCIA SOCIAL 51.100,00
19 – RESERVA DE CONTINGENCIA 16.500,00
2 – ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR 616.000,00
20 – MANUTENÇÃO DO FUNREBOM 27.500,00
3 – ADMINISTRAÇÃO GERAL 3.314.740,00
4 – PREVIDENCIA SOCIAL MUNICIPAL 4.092.000,00
5 – CRIANÇA NA ESCOLA 4.973.041,00
6 – ENSINO MÉDIO 546.500,00
7 – ENSINO SUPERIOR 132.000,00
8 – EDUCAÇÃO ESPECIAL 187.000,00
9 – CULTURA 169.401,00
Total: 30.757.423,00
Total Geral: 30.757.423,00

V – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
DESPESAS CORRENTES 26.113.632,00
3.1.00.00.00.00.00.00 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 11.031.150,00
3.2.00.00.00.00.00.00 – JUROS E ENCARGOS DA DIVIDA 220.000,00
3.3.00.00.00.00.00.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 14.862.482,00
DESPESAS DE CAPITAL 1.844.291,00
4.4.00.00.00.00.00.00 – INVESTIMENTOS 1.327.291,00
4.6.00.00.00.00.00.00 – AMORTIZAÇÃO DA DIVIDA 517.000,00
RESERVA DE CONTINGENCIA 2.799.500,00
9.9.00.00.00.00.00.00 – RESERVA DE CONTINGENCIA 2.799.500,00
Total: 30.757.423,00
Total Geral: 30.757.423,00

Do Orçamento do Município De Novo Horizonte.
Artigo 3º – O Orçamento da entidade MUNICIPIO DE NOVO HORIZONTE para o exercício de 2023 estima a Receita em R$ 25.519.821,00 (vinte e cinco milhões, quinhentos e dezenove mil e oitocentos e vinte e um reais) e fixa as Despesas emR$ 20.008.781,00 (vinte milhões, oito mil e setecentos e oitenta e um reais).

§ 1º – A Receita será realizada mediante Transferências Financeiras do Tesouro Municipal, arrecadação de Rendas, Transferências de outras esferas de governo, Outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor e discriminadas nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento.

4 . RECEITAS 25.519.821,00
4.1. Receitas Correntes 25.519.802,00
4.2. Receitas de Capital 19,00
Total: 25.519.821,00
Total Geral: 25.519.821,00

§ 2º – A Despesa da entidade MUNICIPIO DE NOVO HORIZONTE será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classificação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte forma:

II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
04 – Administração 3.876.840,00
06 – Segurança Pública 81.400,00
08 – Assistência Social 1.364.000,00
10 – Saude 271.700,00
12 – Educação 5.566.841,00
13 – Cultura 169.401,00
15 – Urbanismo 859.504,00
16 – Habitação 232.122,00
18 – Gestão Ambiental 93.500,00
20 – Agricultura 4.061.065,00
22 – Indústria 88.001,00
23 – Comércio e Serviços 65.000,00
24 – Comunicações 11.000,00
25 – Energia 22.001,00
26 – Transporte 2.808.404,00
27 – Desporto e Lazer 421.502,00
99 – Reserva de Contingencia 16.500,00
Total: 20.008.781,00
Total Geral: 20.008.781,00

V – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
DESPESAS CORRENTES 18.355.342,00
3.1.00.00.00.00.00.00 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 6.577.500,00
3.2.00.00.00.00.00.00 – JUROS E ENCARGOS DA DIVIDA 220.000,00
3.3.00.00.00.00.00.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 11.557.842,00
DESPESAS CAPITAL 1.636.939,00
4.4.00.00.00.00.00.00 – INVESTIMENTOS 1.119.939,00
4.6.00.00.00.00.00.00 – AMORTIZAÇÃO DA DIVIDA 517.000,00
RESERVA DE CONTINGENCIA 16.500,00
9.9.00.00.00.00.00.00 – RESERVA DE CONTINGENCIA 16.500,00
Total: 20.008.781,00
Total Geral: 20.008.781,00

Do Orçamento do Fundo Mun. De Infânc. e Adolesc. de Novo Horizonte
Artigo 4º – O Orçamento da entidade FUNDO MUN. DE INFANC. E ADOLESC NOVO HORIZONTE para o exercício de 2023 estima a Receita em R$ 6.600,00 (seis mil e seiscentos reais) e fixa as Despesas em R$ 51.100,00 (cinquenta e um mil e cem reais).
§ 1º – A Receita será realizada mediante Transferências Financeiras do Tesouro Municipal, arrecadação de Rendas, Transferências de outras esferas de gorverno, Outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor e discriminadas nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento.
4. RECEITAS 6.600,00
4.1. Receitas Correntes 6.600,00
Total: 6.600,00
Total Geral: 6.600,00

§ 2º – A Despesa da entidade FUNDO MUN. DE INFANC. E ADOLESC NOVO HORIZONTE será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classificação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte forma:

II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
08 – Assistência Social 51.100,00
Total: 51.100,00
Total Geral: 51.100,00

V – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
DESPESAS CORRENTES 51.100,00
3.3.00.00.00.00.00.00-Outras despesas correntes 51.100,00
Total: 51.100,00
Total Geral: 51.100,00

Do Orçamento do FUNDO MUN. SAUDE NOVO HORIZONTE
Artigo 5º – O Orçamento da entidade FUNDO MUN. SAUDE NOVO HORIZONTE para o exercício de 2023 estima a Receita em R$1.139.002,00 (um milhão, cento e trinta e nove mil e dois reais) e fixa as Despesas em R$ 5.560.542,00 (cinco milhões, quinhentos e sessenta mil e quinhentos e quarenta e dois reais).
§1º – A Receita será realizada mediante Transferências Financeiras do Tesouro Municipal, arrecadação de Rendas, Transferências de outras esferas de gorverno, Outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor e discriminadas nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento.

4. RECEITAS 1.139.002,00
4.1 Receitas Correntes 1.073.000,00
4.2 Receitas de Capital 66.002,00
Total: 1.139.002,00
Total Geral: 1.139.002,00

§ 2º – A Despesa da entidade FUNDO MUN. SAUDE NOVO HORIZONTE será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classificação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte forma:

II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
10- Saúde 5.560.542,00
Total: 5.560.542,00
Total Geral: 5.560.542,00

V – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
DESPESAS CORRENTES 5.461.540,00
3.1.00.00.00.00.00.00 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 2.505.000,00
3.3.00.00.00.00.00.00 – OUTRAS DESPESAS CORENTES 2.956.540,00
DESPESAS DE CAPITAL 99.002,00
4.4.00.00.00.00.00.00 – INVETIMENTOS 99.002,00

Total: 5.560,542,00
Total Geral: 5.560.542,00

Do Orçamento Ipam-Instituto de Previdência Mun. De Novo Horizonte
Artigo 6º – O Orçamento da entidade IPAM-INSTITUTO DE PREVIDENCIA MUN. NOVO HORIZONTE para o exercício de 2023 estima a Receita em R$ 4.092.000,00 (quatro milhões e noventa e dois mil reais) e fixa as Despesas em R$ 4.092.000,00 (quatro milhões e noventa e dois mil reais).
§ 1º – A Receita será realizada mediante Transferências Financeiras do Tesouro Municipal, arrecadação de Rendas, Transferências de outras esferas de governo, Outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor e discriminadas nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento.
4. RECEITAS 4.092.000,00
4.1 Receitas Correntes 3.432.000,00
4.7 RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTARIAS 660.000,00
Total: 4.092.000,00
Total Geral: 4.092.000,00

§ 2º – A Despesa da entidade IPAM-INSTITUTO DE PREVIDENCIA MUN. NOVO HORIZONTE será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classificação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte forma:
II-CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO.
09 – Previdência Social 4.092.000.00
Total 4.092.000.00
Total Geral 4.092.000.00

V – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
DESPESAS CORRENTES 1.309.000,00
3.1.00.00.00.00.00.00 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 1.252.900,00
3.3.00.00.00.00.00.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 56.100,00
RESERVA DE CONTINGENCIA 2.783.000,00
9.9.00.00.00.00.00.00 – RESERVA DE CONTINGENCIAS 2.783.000,00
Total: 4.092.000,00
Total Geral: 4.092.000,00

Do Orçamento do(a) CAMARA MUNIC. DE NOVO HORIZONTE

Artigo 7º – O Orçamento da entidade CAMARA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE para o exercício de 2023 estima a Receita em R$ () e fixa as Despesas em R$ 1.045.000,00 (um milhão e quarenta e cinco mil reais).
§ 1º – A Receita será realizada mediante Transferências Financeiras do Tesouro Municipal, arrecadação de Rendas, Transferências de outras esferas de gorverno, Outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor e discriminadas nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento.
§ 2º – A Despesa da entidade CAMARA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classificação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte forma:
II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
01 – legislativa 1.045.000,00
Total: 1.045.000,00
Total Geral: 1.045.000,00

V – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
DESPESAS CORRENTES 936.650,00
3.1.00.00.00.00.00.00 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 695.750,00
3.3.00.00.00.00.00.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 240.900,00
DEPESAS DE CAPITAL 108.350,00
4.4.00.00.00.00.00.00 – INVESTIMENTOS 108.350,00
Total: 1.045.000,00
Total Geral: 1.045.000,00

Artigo 8º – Os recursos da Reserva de Contingência são destinados ao atendimento dos passivos contingentes, intempéries, outros riscos e eventos fiscais imprevistos, superávit orçamentário e para obtenção de resultado primário positivo, conforme abaixo:
§ 1º – A utilização dos recursos de Reserva de Contingência será feita por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, observando o limite para cada evento de riscos fiscais especificados neste artigo.
§ 2º – Para efeito desta lei entende-se como “Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos”, as despesas diretamente relacionadas ao funcionamento e manutenção dos serviços de competência de cada uma das unidades gestoras não orçados ou orçados a menor.
§ 3º – Não se efetivando até o dia 10/12/2023 os riscos fiscais relacionados a passivos contingentes e intempéries previstos neste artigo, os recursos a eles reservados poderão ser utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal para atender “Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos”, conforme definido no § 2º deste artigo, desde que o Orçamento para 2024 tenha reservado recursos para os mesmos riscos fiscais.
Artigo 9º – Fica o Executivo Municipal autorizado a remanejar dotações de um elemento de despesa para outro, dentro de cada projeto, atividade ou operações especiais.
Artigo 10º – O Executivo está autorizado, nos termos do Artigo 7º da Lei Federal nº 4320/64, a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 50% (cinquenta por cento) da Receita Estimada para o orçamento de cada uma das unidades gestoras, utilizando como fontes de recursos:
I – o excesso ou provável excesso de arrecadação, observada a tendência do exercício.
II – a anulação de saldos de dotações orçamentárias desde que não comprometidas.
III – superávit financeiro do exercício anterior.
Parágrafo único: Excluem-se deste limite, os créditos adicionais suplementares, decorrentes de leis municipais específicas aprovadas no exercício.
Artigo 11º – As despesas por conta das dotações vinculadas a convênios, operações de créditos e outras receitas de realização extraordinária só serão executadas ou utilizadas de alguma forma, se estiver assegurando o seu ingresso no fluxo de caixa.
Artigo 12º – Os recursos oriundos de convênios não previstos no orçamento da Receita, ou o seu excesso, poderão ser utilizados como fontes de recursos para abertura de créditos adicionais suplementares de projetos, atividades ou operações especiais por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Artigo 13º – As receitas de realização extraordinária, oriundas de convênios, operações de crédito e outras, não serão consideradas para efeito de apuração do excesso de arrecadação para fins de abertura de créditos adicionais suplementares e especiais.
Artigo 14º – Durante o exercício de 2023 o Executivo Municipal poderá realizar Operações de Crédito para financiamento de programas priorizados nesta lei.
Artigo 15º – Comprovado o interesse público municipal e mediante convênio, acordo ou ajuste, o Executivo Municipal poderá assumir custeio de competência de outros entes da Federação.
Artigo 16º – Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com os governos Federal, Estadual e Municipal, diretamente ou através de seus órgãos da administração direta ou indireta
Artigo 17º – A presente Lei vigorará durante o exercício de 2023, a partir de 1º de janeiro, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Horizonte/SC
Em 30 de novembro de 2022.

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VANDERLEI SANAGIOTTO
Prefeito Municipal

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