DECRETO Nº 2.925 de 04 de outubro de 2022.
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2022
Data da Publicação: 04/10/2022
EMENTA
- Abre crédito adicional suplementar por superávit financeiro DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2021 e dá outras providências.
Integra da Norma
DECRETO Nº 2.925 de 04 de outubro de 2022.
Abre crédito adicional suplementar por superávit financeiro DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2021 e dá outras providências.
VANDERLEI SANAGIOTTO, Prefeito Municipal do Município de Novo Horizonte, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o disposto nos artigos 41- I, 42 e 43 – I, da Lei Federal nº 4.320/64 e demais legislação em vigor.
CONSIDERANDO: Superávit Financeiro Exercício anterior verificado em receita ordinária.
DECRETA:
Art. 1o – Fica aberto crédito adicional suplementar por Superávit Financeiro do Exercício anterior no orçamento vigente, no valor de R$ 60.000.00 (sessenta mil reais), relativos a recursos vinculados.
40.00 – SECRET. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
40.01 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Atividade 2.012 – Manutenção Transporte Escolar Ensino Fundamental
Elemento de Despesa – 3.3.90-00.01.0001 Transf. Inst. Priv. Sem Fins………R$ 60.000.00
TOTAL SUPLEMENTADO……………………………………………………………….R$ 60.000.00
Art. 2o – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3o – Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Horizonte – SC
Em 04 de outubro de 2022.
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VANDERLEI SANAGIOTTO
Prefeito Municipal
Registre-se e AIMAR FRANCISCO PAVELECINI
Publique-se Secretário de Administração e Fazenda