DECRETO Nº 2.925 de 04 de outubro de 2022.

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2022
Data da Publicação: 04/10/2022

EMENTA

  • Abre crédito adicional suplementar por superávit financeiro DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2021 e dá outras providências.

Integra da Norma

DECRETO Nº 2.925 de 04 de outubro de 2022.

 

Abre crédito adicional suplementar por superávit financeiro DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2021 e dá outras providências.

 

VANDERLEI SANAGIOTTO, Prefeito Municipal do Município de Novo Horizonte, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o disposto nos artigos 41- I, 42 e 43 – I, da Lei Federal nº 4.320/64 e demais legislação em vigor.

 

CONSIDERANDO: Superávit Financeiro Exercício anterior verificado em receita ordinária.

 

DECRETA:

 

Art. 1o – Fica aberto crédito adicional suplementar por Superávit Financeiro do Exercício anterior no orçamento vigente, no valor de R$ 60.000.00 (sessenta mil reais), relativos a recursos vinculados.

 

 

40.00 – SECRET. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

40.01 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

Atividade 2.012 – Manutenção Transporte Escolar Ensino Fundamental

Elemento de Despesa – 3.3.90-00.01.0001 Transf. Inst. Priv. Sem Fins………R$ 60.000.00

 

 

TOTAL SUPLEMENTADO……………………………………………………………….R$ 60.000.00

 

Art. 2o – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3o – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Horizonte – SC

Em 04 de outubro de 2022.

 

 

 

 

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VANDERLEI SANAGIOTTO

Prefeito Municipal

 

 

 

 

Registre-se e                                                          AIMAR FRANCISCO PAVELECINI

Publique-se                                                          Secretário de Administração e Fazenda