DECRETO Nº 2.901 de 04 de julho de 2022.

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2022
Data da Publicação: 04/07/2022

EMENTA

  • ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

DECRETO Nº 2.901 de 04 de julho de 2022.

ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

VANDERLEI SANAGIOTTO, Prefeito Municipal do Município de Novo Horizonte, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o disposto nos artigos 41- I, 42 e 43 – I, da Lei Federal nº 4.320/64 e amparado pela Lei Municipal Nº 644 de 01 de dezembro de 2021.

CONSIDERANDO: Suplementação em dotação insuficiente com Superávit Financeiro no exercício anterior, custeio a Assistência Social.

DECRETA:

Art. 1o – Fica aberto crédito adicional suplementar por Superávit Financeiro do Exercício anterior no orçamento vigente, no valor de R$ 178.861.39 (Cento e setenta e oito mil oitocentos e sessenta e um reais e trinta e nove centavos), relativos a recursos ordinários assim consignados:

60.00 – SECRETARIA DE SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL
60.01 – DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO SOCIAL
Atividade 2.030 – Manutenção Fundo Mun. De Assistência Social
Elemento de Despesa – 3.1.90-00.01.0094 aplicações diretas………………..R$ 67.158.87
Elemento de Despesa – 3.3.90-00.01.0094 aplicações diretas………………..R$ 50.398.46
Elemento de Despesa – 4.4.90-00.01.0094 aplicações diretas………………..R$ 61.304.06
TOTAL SUPLEMENTADO…………………………………………………………..R$ 178.861.39

Art. 2o – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3o – Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Horizonte – SC
Em 04 de julho de 2022.

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VANDERLEI SANAGIOTTO
Prefeito Municipal

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