Lei Ordinária 652/2022
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2022
Data da Publicação: 14/04/2022
EMENTA
- LEI Nº 652 DE 14 DE ABRIL DE 2022
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A DOAÇÃO DE EQUIPAMENTOS AGRICOLAS PERTENCENTES AO PATRIMÔNIO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
LEI Nº 652 DE 14 DE ABRIL DE 2022
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A DOAÇÃO DE EQUIPAMENTOS AGRICOLAS PERTENCENTES AO PATRIMÔNIO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e que sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar doação para a Cooperativa dos Agricultores Familiares de Novo Horizonte, inscrita no CNPJ nº 07.161.133/0001-99, dos seguintes bens:
Bem |
Nº patrimônio |
avaliação |
Semeadora adubadora da arrasto 15 linhas |
5577 |
R$ 95.750,00 |
Plantadeira/Semeadeira Eickhoff 03 linhas |
5579 |
R$ 46.850,00 |
Art. 2º Para efeito da doação de que trata o artigo anterior, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a assinar “Termo Administrativo de Doação” com a Cooperativa dos Agricultores Familiares de Novo Horizonte, ou outro documento administrativo equivalente.
Art. 3º Fica autorizado o Poder executivo municipal a proceder a “baixa” patrimonial do bem doado.
Art. 4º Para cobrir as despesas decorrentes da execução da presente Lei serão utilizados recursos do orçamento municipal.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Horizonte-SC
Em 14 de abril de 2022.
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VANDERLEI SANAGIOTTO
Prefeito Municipal
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