Decreto Executivo 2871/2022
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2022
Data da Publicação: 11/04/2022
EMENTA
- DECRETO Nº 2.871 de 11 de abril de 2022.
REGULAMENTA O PROCESSO DE ELEIÇÃO SUPLEMENTAR DO CONSELHO TUTELAR 2022/2026 DO MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE – SANTA CATARINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
DECRETO Nº 2.871 de 11 de abril de 2022.
REGULAMENTA O PROCESSO DE ELEIÇÃO SUPLEMENTAR DO CONSELHO TUTELAR 2022/2026 DO MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE – SANTA CATARINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
VANDERLEI SANAGIOTTO, Prefeito do município de Novo Horizonte, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o que estabelece a Lei Federal nº. 8.069/1990 Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, as Resoluções nº. 152/2012 e 170/2014, ambas expedidas pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, e a Lei Municipal nº. 586, de 25 de março de 2019.
DECRETA:
Art. 1o – Aprova a Resolução Nº 004/2022 que REGULAMENTA O PROCESSO DE ELEIÇÃO SUPLEMENTAR DO CONSELHO TUTELAR 2022/2026 DO MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE – SANTA CATARINA conforme Anexo único ao presente Decreto.
Art. 2o – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3o – Revoga-se as demais disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Horizonte/SC,
Em 11 de abril de 2022.
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VANDERLEI SANAGIOTTO
Prefeito Municipal
Registre-se e Aimar Francisco Pavelecini
Publique-se Secretário de Administração e Fazenda
ANEXO ÚNICO DECRETO Nº 2.871/2022
RESOLUÇÃO CMDCA N° 004 de 07 de abril de 2022
Regulamenta o Processo de Eleição Suplementar do Conselho Tutelar 2022/2026 do Município de Novo Horizonte – Santa Catarina.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Novo Horizonte, SC, no uso de suas atribuições, conforme preconiza a Lei Federal nº. 8.069/1990 Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, as Resoluções nº. 152/2012 e 170/2014, ambas expedidas pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, e a Lei Municipal nº. 586, de 25 de março de 2019 e;
CONSIDERANDO que um membro titular do conselho tutelar pediu exoneração;
CONSIDERANDO a necessidade de eleição de 02 membros titulares;
CONSIDERANDO que alguns membros aprovados no processo seletivo da Resolução nº 005 de 28 de janeiro de 2020, desistiram da participação na segunda fase do processo (a eleição);
CONSIDERANDO que não há membros suficientes para composição do conselho;
CONSIDERANDO que não há membros suplentes;
RESOLVE:
Art. 1 – APROVAR, nos termos da Reunião Ordinária realizada na data de 07/04/2022,
O Edital do Processo de Eleição Suplementar do Conselho Tutelar 2022/2026 do Município de Novo Horizonte – SC.
Art. 2° – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Novo Horizonte/SC, 07 de abril de 2022.
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Suzana Coan Vieiro
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente – C