Decreto Executivo 2869/2022
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2022
Data da Publicação: 04/04/2022
EMENTA
- DECRETO Nº 2.869 de 01 de abril de 2022.
Abre crédito adicional SUPLEMENTAR por excesso de arrecadação e dá outras providências
Integra da Norma
DECRETO Nº 2.869 de 01 de abril de 2022.
Abre crédito adicional SUPLEMENTAR por excesso de arrecadação e dá outras providências
VANDERLEI SANAGIOTTO, Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o disposto nos arts. 41- I, 42 e 43 – II, da Lei Federal 4.320, e amparado pela Lei Municipal Nº 644 de 01 de dezembro de 2021;
CONSIDERANDO: Excesso de arrecadação verificado no exercício do corrente ano de 2022, recurso do transporte escolar estadual
DECRETA:
Art. 1o – Fica aberto crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação no orçamento vigente, no valor de R$ 111.500.00 (Cento e onze mil e quinhentos reais) relativo a recursos vinculados:
40.00 – SECRET. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
40.01 – DEPARMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Atividade 2.012– Manutenção Transporte Escolar Ensino Fundamental
Elemento de Despesa – 3.3.90-00.01.0069 – Aplicações diretas …………………..R$ 111.500.00
TOTAL………………………………………………………………………………………………..R$ 111.500.00
Art. 2o – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3o – Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Novo Horizonte – SC.
Em 01 de abril 2022.
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VANDERLEI SANAGIOTTO
Prefeito Municipal
Registre-se Aimar Francisco Pavelecini
Publique-se Secretário de Administração e Fazenda