Lei Ordinária 651/2022
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2022
Data da Publicação: 31/03/2022
EMENTA
- LEI Nº 651 DE 31 DE MARÇO DE 2022.
ALTERA O PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO PÚBLICO DENOMINADO DE AGÊNCIA REGULADORA INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO (ARIS), ANEXO DA LEI Nº 470/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
LEI Nº 651 DE 31 DE MARÇO DE 2022.
ALTERA O PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO PÚBLICO DENOMINADO DE AGÊNCIA REGULADORA INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO (ARIS), ANEXO DA LEI Nº 470/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
VANDERLEI SANAGIOTTO, Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, a todos os habitantes do Município de Novo Horizonte – SC, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei.
Art. 1º Nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005, e do artigo 29 do Decreto nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, ficam ratificadas, em todos os seus termos, as alterações realizadas no Protocolo de Intenções, consubstanciado no Contrato de Consórcio Público do consórcio público denominado de Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento (ARIS), firmado entre este Município e o Consórcio Público ARIS, mediante autorização da Lei Municipal nº 470 de 15 de maio de 2013.
Art. 2º Fica alterado o art. 18 do Protocolo de Intenções do Consórcio Público denominado de Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento (ARIS), que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 18. A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente no período de 1º de outubro a 31 de janeiro, para proceder às eleições e apreciar o Orçamento, o Plano de Trabalho e a Prestação de Contas, e, extraordinariamente, quando convocada pelo Presidente do Conselho de Administração, por um quinto de seus membros ou pelo Conselho Fiscal, para outras finalidades.”
Art. 3º Fica alterado o § 1º do art. 42 do Protocolo de Intenções do Consórcio Público denominado de Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento (ARIS), que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 42…
§ 1º É permitida a recondução para o cargo de Diretor-Geral, para mandato de 4(quatro) anos.”
Art. 4º Fica alterado o Anexo II do Protocolo de Intenções do Consórcio Público denominado de Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento (ARIS), que passa a ter a seguinte redação:
ANEXO II
RELAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS CRIADOS
Quantidade de Cargos |
Denominação do Cargo |
Carga Horária Semanal |
Referência Salarial Inicial |
01 |
Diretor-Geral |
40 horas |
100 |
01 |
Diretor de Regulação |
40 horas |
90 |
01 |
Diretor de Administração e Finanças |
40 horas |
90 |
01 |
Ouvidor |
40 horas |
80 |
01 |
Coordenador de Normatização |
40 horas |
80 |
01 |
Coordenador de Fiscalização |
40 horas |
80 |
01 |
Coordenador de Contabilidade |
40 horas |
80 |
01 |
Coordenador de Recursos Humanos |
40 horas |
80 |
10 |
Analista de Fiscalização e Regulação |
40 horas |
67 |
02 |
Procurador jurídico |
40 horas |
56 |
02 |
Contador |
40 horas |
40 |
10 |
Agente Administrativo |
40 horas |
20 |
12 |
Engenheiro Sanitarista |
40 horas |
56 |
Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Horizonte-SC
Em 31 de março de 2022.
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VANDERLEI SANAGIOTTO
Prefeito Municipal
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