Decreto Executivo 2868/2022

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2022
Data da Publicação: 31/03/2022

EMENTA

  • DECRETO Nº 2.868 de 31 de março de 2022.

    DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DA INSCRIÇÃO DE ACOLHIMENTO EM FAMÍLIA ACOLHEDORA E ISNCRIÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA NO CONSELHO MUNICPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da Norma

DECRETO Nº 2.868 de 31 de março de 2022.

 

DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DA INSCRIÇÃO DE ACOLHIMENTO EM FAMÍLIA ACOLHEDORA E ISNCRIÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA NO CONSELHO MUNICPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

VANDERLEI SANAGIOTTO, Prefeito do município de Novo Horizonte, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o que estabelece a Legislação Municipal e a Lei Federal nº 8.842 de 04 de janeiro de 2014.

 

DECRETA:

 

Art. 1o Aprova a Resolução Nº 003/2022 que aprova a aprovação da inscrição do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora e inscrição da Medida Socioeducativa no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Novo Horizonte – SC, Anexo único ao presente Decreto.

 

            Art. 2o – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

             Art. 3o – Revoga-se as demais disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Horizonte/SC,

Em 31 de março de 2022.

 

 

 

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VANDERLEI SANAGIOTTO

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

Registre-se e                                                                       Aimar Francisco Pavelecini

Publique-se                                                            Secretário de Administração e Fazenda

 

 

 

ANEXO ÚNICO DECRETO Nº 2.868/2022

 

RESOLUÇÃO N° 003/2022

Dispõe sobre a aprovação da inscrição do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora e inscrição da Medida Socioeducativa no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Novo Horizonte – SC.

 

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente – CMDCA de Novo Horizonte – SC, no uso das competências que lhes são conferidas, e, o previsto na Lei Federal N. 8.842 de 04 de janeiro de 2014,

 

RESOLVE:

Art. 1 – APROVAR, nos termos da Reunião Ordinária realizada na data de 31/03/2022, a inscrição com o nº 01/2022 do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora, e a inscrição nº 02/2022 das Medidas Socioeducativas, no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Novo Horizonte – SC.

Art. 2 – O Registro terá validade por 02 (dois) anos, podendo ser renovado por igual período, devendo os responsáveis manter a documentação cadastral atualizada ao Conselho.

Art. 3° – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Novo Horizonte/SC, 31 de março de 2022.

 

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Suzana Coan Vieiro

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente – CMDCA