Decreto Executivo 2868/2022
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2022
Data da Publicação: 31/03/2022
EMENTA
- DECRETO Nº 2.868 de 31 de março de 2022.
DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DA INSCRIÇÃO DE ACOLHIMENTO EM FAMÍLIA ACOLHEDORA E ISNCRIÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA NO CONSELHO MUNICPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Integra da Norma
DECRETO Nº 2.868 de 31 de março de 2022.
DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DA INSCRIÇÃO DE ACOLHIMENTO EM FAMÍLIA ACOLHEDORA E ISNCRIÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA NO CONSELHO MUNICPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
VANDERLEI SANAGIOTTO, Prefeito do município de Novo Horizonte, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o que estabelece a Legislação Municipal e a Lei Federal nº 8.842 de 04 de janeiro de 2014.
DECRETA:
Art. 1o – Aprova a Resolução Nº 003/2022 que aprova a aprovação da inscrição do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora e inscrição da Medida Socioeducativa no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Novo Horizonte – SC, Anexo único ao presente Decreto.
Art. 2o – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3o – Revoga-se as demais disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Horizonte/SC,
Em 31 de março de 2022.
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VANDERLEI SANAGIOTTO
Prefeito Municipal
Registre-se e Aimar Francisco Pavelecini
Publique-se Secretário de Administração e Fazenda
ANEXO ÚNICO DECRETO Nº 2.868/2022
RESOLUÇÃO N° 003/2022
Dispõe sobre a aprovação da inscrição do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora e inscrição da Medida Socioeducativa no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Novo Horizonte – SC.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente – CMDCA de Novo Horizonte – SC, no uso das competências que lhes são conferidas, e, o previsto na Lei Federal N. 8.842 de 04 de janeiro de 2014,
RESOLVE:
Art. 1 – APROVAR, nos termos da Reunião Ordinária realizada na data de 31/03/2022, a inscrição com o nº 01/2022 do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora, e a inscrição nº 02/2022 das Medidas Socioeducativas, no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Novo Horizonte – SC.
Art. 2 – O Registro terá validade por 02 (dois) anos, podendo ser renovado por igual período, devendo os responsáveis manter a documentação cadastral atualizada ao Conselho.
Art. 3° – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Novo Horizonte/SC, 31 de março de 2022.
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Suzana Coan Vieiro
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente – CMDCA
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