Decreto Executivo 2861/2022
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2022
Data da Publicação: 10/03/2022
EMENTA
- DECRETO Nº 2.861 de 10 de março 2022.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE NOVO HORIZONTE/SC.
Integra da Norma
DECRETO Nº 2.861 de 10 de março 2022.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE NOVO HORIZONTE/SC.
VANDERLEI SANAGIOTTO, prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e amparado nas disposições do Art. 3° da Lei Municipal n° 162 de 12/05/97, e com a nova redação dada as Leis Municipais n° 472/2013 e 634/2021.
DECRETA:
Art. 1° – Ficam nomeados os membros abaixo relacionados para compor o Conselho Municipal de Assistência Social de Novo Horizonte – SC, conforme Art. 6° da Lei Municipal N° 648/2022.
I – Representantes das Secretarias Municipais;
- (02) Dois Representantes da Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social;
Titular – Melania Fabia Sandrini Henrique
Suplente – Ritali Santian
Titular – Crelia de Souza Carissimi
Suplente – Jonivan Pereira Machado
- (01) Um Representante da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes;
Titular – Roseli Orlandi.
Suplente – Gilvane Luiza Denez Pereira
- (01) Um Representante da Secretaria Municipal da Administração;
Titular – Lucimar Viero.
Suplente – Solange Franzosi
II – Representantes da Sociedade Civil:
- a. (02) Dois representantes dos usuários ou organizações de usuários da Assistência Social
Titular – Roselice Fontana da Silva.
Suplente – Lourdes Sareta Fornari
Titular – Nilza Perraro de Oliveira
Suplente – Anadir Batisti Zilli.
- (01) Um representante de entidades e organizações de Assistência Social, devidamente inscritas no CMAS;
Titular – Ledi Luzia Rovaris.
Suplente – Neura Garbin.
- (01) Um representante de entidades de trabalhadores do setor.
Titular – Daiane Zaparoli
Suplente – Marlon Augusto Stang.
Art. 2° – Este Decreto entra em vigor na data de sua Publicação.
Art. 3 ° – Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Horizonte-SC
em 10 de março de 2022.
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VANDERLEI SANAGIOTTO
Prefeito Municipal
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