Decreto Executivo 2861/2022

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2022
Data da Publicação: 10/03/2022

EMENTA

  • DECRETO Nº 2.861 de 10 de março 2022.

    DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE NOVO HORIZONTE/SC.

Integra da Norma

DECRETO Nº 2.861 de 10 de março 2022.

 

 

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE NOVO HORIZONTE/SC.

 

VANDERLEI SANAGIOTTO, prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e amparado nas disposições do Art. 3° da Lei Municipal n° 162 de 12/05/97, e com a nova redação dada as Leis Municipais n° 472/2013 e 634/2021.

 

DECRETA:

            Art. 1° – Ficam nomeados os membros abaixo relacionados para compor o Conselho Municipal de Assistência Social de Novo Horizonte – SC, conforme Art. 6° da Lei Municipal N° 648/2022.

 

I – Representantes das Secretarias Municipais;

  1. (02) Dois Representantes da Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social;

Titular – Melania Fabia Sandrini Henrique

Suplente – Ritali Santian

Titular – Crelia de Souza Carissimi

Suplente – Jonivan Pereira Machado

 

  1. (01) Um Representante da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes;

Titular – Roseli Orlandi.

Suplente – Gilvane Luiza Denez Pereira

 

  1.  (01) Um Representante da Secretaria Municipal da Administração;

Titular – Lucimar Viero.

Suplente – Solange Franzosi

 

 

 

II – Representantes da Sociedade Civil:

 

  1. a.       (02) Dois representantes dos usuários ou organizações de usuários da Assistência Social

Titular – Roselice Fontana da Silva.

Suplente – Lourdes Sareta Fornari

Titular – Nilza Perraro de Oliveira

Suplente – Anadir Batisti Zilli.

 

  1. (01) Um representante de entidades e organizações de Assistência Social, devidamente inscritas no CMAS;

Titular – Ledi Luzia Rovaris.

Suplente – Neura Garbin.

 

  1. (01) Um representante de entidades de trabalhadores do setor.

Titular – Daiane Zaparoli

Suplente – Marlon Augusto Stang.

 

Art. 2° – Este Decreto entra em vigor na data de sua Publicação.

 

Art. 3 ° – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Horizonte-SC

em 10 de março de 2022.

 

 

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VANDERLEI SANAGIOTTO

Prefeito Municipal

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