Decreto Executivo 2865/2022
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2022
Data da Publicação: 17/03/2022
EMENTA
- DECRETO N° 2.865 de 17 de março de 2022.
Nomeia membros para compor o Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violências, estabelece suas atribuições, e dá outras providencias.
Integra da Norma
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DECRETO N° 2.865 de 17 de março de 2022.
Nomeia membros para compor o Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violências, estabelece suas atribuições, e dá outras providencias.
VANDERLEI SANAGIOTTO, Prefeito do município de Novo Horizonte, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o que estabelece a Lei Municipal nº 648 de 23 de fevereiro de 2022 e a Lei Federal nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993.
CONSIDERANDO a emissão e publicação da Resolução nº 09/2020, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente (CMDCA), que dispõe sobre a Criação do Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência, estabelecendo sua composição, atribuições, entre outras providencias;
Art. 1 – Ficam nomeados os membros a seguir relacionados, para composição do Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência, no âmbito do Município de Novo Horizonte – SC:
I – Representantes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente – CMDCA:
a) Suzana Coan Viero
b) Claudete Carraro.
II – Representantes do Conselho Tutelar:
a) Marizete Orlandi
b) Sandra Mara Borchers.
III – Representantes da Assistência Social:
a) Melania Fabia Sandrini Henrique, servidora pública, ocupante do cargo de Assistente Social;
b) Daiane Zaparolli, servidora pública, ocupante do cargo de psicóloga.
IV – Representantes da Secretaria Municipal da Educação:
a) Any Lais Bortoluzi, servidora pública, ocupante do cargo de professora.
b) Janete Raquel, servidora pública, ocupante do cargo de Especialista em Assuntos Educacionais.
V – Representantes da Secretaria Municipal da saúde:
a) Luiz Varela, servidor público, ocupante o cargo de Assistente Social
b) Cristina Bordignon, servidora pública, ocupante o cargo de Psicóloga.
Art. 2 – Caberá ao Comitê da Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência:
I – articular, mobilizar, planejar, acompanhar e avaliar as ações da rede intersetorial, além de colaborar para a definição dos fluxos de atendimento e o aprimoramento da integração do referido Comitê:
II – definir o fluxo de atendimento, observados os seguintes requisitos:
a) Os atendimentos a criança ou ao adolescente serão feitos de maneira articulada;
b) A superposição de tarefas será evitada;
c) A cooperação entre os órgãos, os serviços, os programas e os equipamentos públicos será priorizada;
d) Os mecanismos de compartilhamento das informações serão estabelecidos;
e) O papel de cada instância ou serviço e o profissional de referência que o supervisionara será definido; e
III – criar grupos intersetorial locais para discussão, acompanhamento e encaminhamento de casos de suspeita ou confirmação de violência contra crianças e adolescentes.
§ 1º O atendimento intersetorial poderá conter os seguintes procedimentos:
I – Acolhimento ou acolhida;
II – escuta especializada nos órgãos do sistema de proteção;
III – atendimento da rede de saúde e da rede de assistência social;
IV – comunicação ao Conselho Tutelar;
V – comunicação á autoridade policial;
VI – comunicação ao Ministério Público;
VII – depoimento especial perante autoridades policial ou judiciária; e
VIII – aplicação de medida de proteção pelo Conselho Tutelar, caso necessário.
§ 2º Os serviços deverão compartilhar entre si, de forma integrada, as informações coletadas junto à vítimas, aos membros da família e a outros sujeitos de sua rede afetiva, por meio de relatórios, em conformidade com o fluxo estabelecido, preservado o sigilo das informações.
§ 3º Poderão ser adotados outros procedimentos, além daqueles previsto no §1º deste artigo, quando o profissional avaliar, no caso concreto, que haja essa necessidade.
Art. 3º – Por se tratar de serviço relevante ao Município, os membros do Comitê não receberão qualquer tipo de remuneração pelos serviços realizados no desempenho das atribuições de que trata o Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5o – Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Horizonte – SC
Em 17 de março de 2022.
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VANDERLEI SANAGIOTTO
Prefeito Municipal
Registre-se e AIMAR FRANCISCO PAVELECINI
Publique-se Secretário de Administração e Fazenda
Arquivos anexos