Decreto Executivo 2865/2022

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2022
Data da Publicação: 17/03/2022

EMENTA

  • DECRETO N° 2.865 de 17 de março de 2022.

    Nomeia membros para compor o Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violências, estabelece suas atribuições, e dá outras providencias.

Integra da Norma

 

 

DECRETO N° 2.865 de 17 de março de 2022.

 

 

Nomeia membros para compor o Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violências, estabelece suas atribuições, e dá outras providencias.

 

VANDERLEI SANAGIOTTO, Prefeito do município de Novo Horizonte, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o que estabelece a Lei Municipal nº 648 de 23 de fevereiro de 2022 e a Lei Federal nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993.

CONSIDERANDO a emissão e publicação da Resolução nº 09/2020, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente (CMDCA), que dispõe sobre a Criação do Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência, estabelecendo sua composição, atribuições, entre outras providencias;

 

Art. 1 – Ficam nomeados os membros a seguir relacionados, para composição do Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência, no âmbito do Município de Novo Horizonte – SC:

I – Representantes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente – CMDCA:

a)      Suzana Coan Viero

b)     Claudete Carraro.

II – Representantes do Conselho Tutelar:

a)      Marizete Orlandi

b)     Sandra Mara Borchers.

 

III – Representantes da Assistência Social:

a)       Melania Fabia Sandrini Henrique, servidora pública, ocupante do cargo de Assistente Social;

b)      Daiane Zaparolli, servidora pública, ocupante do cargo de psicóloga.

 

IV – Representantes da Secretaria Municipal da Educação:

a)      Any Lais Bortoluzi, servidora pública, ocupante do cargo de professora.

b)     Janete Raquel, servidora pública, ocupante do cargo de Especialista em Assuntos Educacionais.

 

V – Representantes da Secretaria Municipal da saúde:

a)      Luiz Varela, servidor público, ocupante o cargo de Assistente Social

b)     Cristina Bordignon, servidora pública, ocupante o cargo de Psicóloga.

 

Art. 2 – Caberá ao Comitê da Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência:

 

I – articular, mobilizar, planejar, acompanhar e avaliar as ações da rede intersetorial, além de colaborar para a definição dos fluxos de atendimento e o aprimoramento da integração do referido Comitê:

 II – definir o fluxo de atendimento, observados os seguintes requisitos:

a)      Os atendimentos a criança ou ao adolescente serão feitos de maneira articulada;

b)     A superposição de tarefas será evitada;

c)      A cooperação entre os órgãos, os serviços, os programas e os equipamentos públicos será priorizada;

d)     Os mecanismos de compartilhamento das informações serão estabelecidos;

e)      O papel de cada instância ou serviço e o profissional de referência que o supervisionara será definido; e

III – criar grupos intersetorial locais para discussão, acompanhamento e encaminhamento de casos de suspeita ou confirmação de violência contra crianças e adolescentes.

§ O atendimento intersetorial poderá conter os seguintes procedimentos:

I – Acolhimento ou acolhida;

II – escuta especializada nos órgãos do sistema de proteção;

III – atendimento da rede de saúde e da rede de assistência social;

IV – comunicação ao Conselho Tutelar;

V – comunicação á autoridade policial;

VI – comunicação ao Ministério Público;

VII – depoimento especial perante autoridades policial ou judiciária; e

VIII – aplicação de medida de proteção pelo Conselho Tutelar, caso necessário.

 

§ Os serviços deverão compartilhar entre si, de forma integrada, as informações coletadas junto à vítimas, aos membros da família e a outros sujeitos de sua rede afetiva, por meio de relatórios, em conformidade com o fluxo estabelecido, preservado o sigilo das informações.

§ Poderão ser adotados outros procedimentos, além daqueles previsto no §1º deste artigo, quando o profissional avaliar, no caso concreto, que haja essa necessidade.

 

Art. 3º – Por se tratar de serviço relevante ao Município, os membros do Comitê não receberão qualquer tipo de remuneração pelos serviços realizados no desempenho das atribuições de que trata o Decreto.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5o – Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Horizonte – SC

Em 17 de março de 2022.

 

 

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VANDERLEI SANAGIOTTO

Prefeito Municipal

 

 

Registre-se e                                                        AIMAR FRANCISCO PAVELECINI

Publique-se                                                         Secretário de Administração e Fazenda