Decreto Executivo 2853/2022

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2022
Data da Publicação: 03/02/2022

EMENTA

  • DECRETO Nº 2.853 de 03 de fevereiro de 2022.

    DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DE GASTOS DO EXERCICIO 2021, DA PESSOA IDOSA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da Norma

DECRETO Nº 2.853 de 03 de fevereiro de 2022.

 

DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DE GASTOS DO EXERCICIO 2021, DA PESSOA IDOSA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

VANDERLEI SANAGIOTTO, Prefeito do município de Novo Horizonte, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o que estabelece a Legislação Municipal e a lei Federal nº 8.842 de 04 de janeiro de 2014.

 

DECRETA:

 

Art. 1o Aprova a Resolução Nº 003/2022 que aprova os gastos do exercício 2021, da Pessoa Idosa conforme Anexo único ao presente Decreto.

 

            Art. 2o – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

             Art. 3o – Revoga-se as demais disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Horizonte/SC,

Em 03 de fevereiro de 2022.

 

 

 

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VANDERLEI SANAGIOTTO

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

Registre-se e                                                                       Aimar Francisco Pavelecini

Publique-se                                                            Secretário de Administração e Fazenda

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO ÚNICO DECRETO Nº 2.853/2022

 

 

RESOLUÇÃO N° 003/2022

DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DE GASTOS DO EXERCICIO 2021 DA PESSOA IDOSA

 

O Conselho Municipal da Pessoa Idosa do município de Novo Horizonte – SC, em Reunião Plenária Ordinária, realizada no dia 01 de fevereiro de 2022, no uso das competências que lhes são conferidas, e, o previsto na Lei Federal N. 8.842 de 04 de janeiro de 2014,

 

RESOLVE:

 

Art. 1 – Aprovar a Prestação de contas da Pessoa Idosa.

Art. 2 – Fica este Conselho Municipal da Pessoa Idosa responsável por acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestão dos Recursos ora aprovados bem como os ganhos sociais e o desempenho da execução dos serviços.

Art. 3° – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Novo Horizonte/SC, 01 de fevereiro de 2022.

 

 

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Naudir Jose Cadore

Presidente do Conselho Municipal da Pessoa Idosa