Decreto Executivo 2852/2022

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2022
Data da Publicação: 03/02/2022

EMENTA

  • DECRETO Nº 2.852 de 03 de fevereiro de 2022.

    DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DE GASTOS DO EXERCICIO 2021, UTILIZADOS PARA A EXECUÇÃO DE POLITICAS PUBLICAS VOLTADAS AO FUNDO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE – FIA DE NOVO HORIZONTE – SC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da Norma

DECRETO Nº 2.852 de 03 de fevereiro de 2022.

 

DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DE GASTOS DO EXERCICIO 2021, UTILIZADOS PARA A EXECUÇÃO DE POLITICAS PUBLICAS VOLTADAS AO FUNDO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE – FIA DE NOVO HORIZONTE – SC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

VANDERLEI SANAGIOTTO, Prefeito do município de Novo Horizonte, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o que estabelece a Legislação Municipal e a lei Federal nº 8.842 de 04 de janeiro de 2014.

 

DECRETA:

 

Art. 1o Aprova a Resolução Nº 002/2022 que aprova os gastos do exercício 2021, utilizados para execução do políticas públicas voltadas ao Fundo da Criança e Adolescente – FIA de Novo Horizonte conforme Anexo único ao presente Decreto.

 

            Art. 2o – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

             Art. 3o – Revoga-se as demais disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Horizonte/SC,

Em 03 de fevereiro de 2022.

 

 

 

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VANDERLEI SANAGIOTTO

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

Registre-se e                                                                       Aimar Francisco Pavelecini

Publique-se                                                            Secretário de Administração e Fazenda

 

 

 

 

 

ANEXO ÚNICO DECRETO Nº 2.853/2022

 

 

RESOLUÇÃO N° 002/2022

DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DE GASTOS DO EXERCICIO 2021 DO FUNDO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE – FIA

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente – CMDCA de Novo Horizonte – SC, em Reunião Plenária Ordinária, realizada no dia 01 de fevereiro de 2022, no uso das competências que lhes são conferidas, e, o previsto na Lei Federal N. 8.842 de 04 de janeiro de 2014,

 

RESOLVE:

Art. 1 – Aprovar a Prestação de contas do Fundo da Criança e Adolescente – FIA

Art. 2 – Fica este Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente responsável por acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestão dos Recursos ora aprovados bem como os ganhos sociais e o desempenho da execução dos serviços.

Art. 3° – Os recursos utilizados foram oriundos do Fundo da Infância e Adolescência (FIA).

Contas/Bancos

Saldo anterior

Receitas

Despesas

Saldo atual

FIA

R$ 3.204,39

R$ 35.210,47

R$ 19.271,49

R$ 19.143,37

Totais

 

 

 

 

 

Art. 4° – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Novo Horizonte/SC, 01 de fevereiro de 2022.

 

 

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Suzana Coan Vieiro

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente –