Decreto Executivo 2832/2021

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 10/12/2021

EMENTA

  • DECRETO Nº 2.832 de 10 de dezembro de 2021.

    DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DA RESOLUÇÃO CMAS Nº 08-2021 QUE APROVA O CENSO SUAS 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

DECRETO Nº 2.832 de 10 de dezembro de 2021.

 

DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DA RESOLUÇÃO CMAS Nº 08-2021 QUE APROVA O CENSO SUAS 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

VANDERLEI SANAGIOTTO, Prefeito do município de Novo Horizonte, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o que estabelece a Legislação Municipal e demais Legislação em vigor.

 

DECRETA:

 

Art. 1o Aprova a Resolução CMAS Nº 08-2021 que APROVA O CENSO SUAS 2021, Anexo único ao presente Decreto.

 

            Art. 2o – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

             Art. 3o – Revoga-se as demais disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Horizonte/SC,

Em 10 de dezembro de 2021.

 

 

 

 

 

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VANDERLEI SANAGIOTTO

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

Registre-se e                                                                       Aimar Francisco Pavelecini

Publique-se                                                            Secretário de Administração e Fazenda

 

 

 

 

 

 

ANEXO ÚNICO DECRETO Nº 2.832/2021

 

 

RESOLUÇÃO N°    08/2021.

DISPÕE SOBRE APROVAÇÃO DO CENSO SUAS 2021 DE NOVO HORIZONTE – SC.

        O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Novo Horizonte – SC, em Reunião Plenária Ordinária, realizada no dia 10 de dezembro de 2021, no uso das competências que lhes são conferidas,

RESOLVE: 

Art. 1 – Aprovar o Censo SUAS de 2021;

Censo SUAS Gestão Municipal 2021;

Censo SUAS Conselho Municipal 2021;

Censo SUAS CRAS 2021;

Censo SUAS Família Acolhedora 2021;

Censo SUAS Fundo Municipal 2021.

 

Art. 2 – Fica este Conselho Municipal da Assistência Social responsável por acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestão dos Recursos ora aprovados bem como os ganhos sociais e o desempenho da execução dos serviços.

Art. 3 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.

Novo Horizonte – SC, 10 de dezembro de 2021.

 

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Crelia de Souza Carissimi

Presidente do CMAS de Novo Horizonte