Lei Ordinária 645/2021

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2021
Data da Publicação: 02/12/2021

EMENTA

  • LEI Nº 645 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2021

    DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL EFETUAR A DOAÇÃO DE BENS PERTENCENTES AO PATRIMÔNIO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI Nº 645 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2021


DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL EFETUAR A DOAÇÃO DE BENS PERTENCENTES AO PATRIMÔNIO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e que sanciona a seguinte Lei:  

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar doação para a Cooperativa dos Agricultores Familiares de Novo Horizonte, inscrita no CNPJ nº 07.161.133/0001-99, do seguinte bem:

 

Bem

Nº patrimônio

avaliação

CAR/CAMINHONETE/C ABERTA/FIAT/STRADA, ANO FAB: 2014 MODELO 2015

3779

R$ 44.075.00

COLHEDEIRA/FORRAGEIRA/MARCA NOGUEIRA/MODELO PECUS 9004

4515

R$ 30.000.00

 

 

Art. 2º Para efeito da doação de que trata o artigo anterior, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a assinar “Termo Administrativo de Doação” com a Cooperativa dos Agricultores Familiares de Novo Horizonte, ou outro documento administrativo equivalente.

 

Parágrafo único – Todas as despesas com a manutenção dos equipamentos correrão por conta do Cessionário.

 

Art. 3º Fica autorizado o Poder executivo municipal a proceder a “baixa” patrimonial dos bens doados.

 

Art. 4º Para cobrir as despesas decorrentes da execução da presente Lei serão utilizados recursos do orçamento municipal.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Horizonte – SC,

Em 01 de dezembro de 2021.

 

 

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VANDERLEI SANAGIOTTO

Prefeito Municipal

 

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