Decreto Executivo 2825/2021
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 29/11/2021
EMENTA
- DECRETO Nº 2.825, de 29 de novembro de 2021
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
DECRETO Nº 2.825, de 29 de novembro de 2021
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
VANDERLEI SANAGIOTTO, Prefeito do Município de Novo Horizonte, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o disposto nos artigos 41- I, 42 e 43 – I, da Lei Federal nº 4.320/64 e amparado pela Lei Municipal Nº 613 de 09 de dezembro de 2020.
CONSIDERANDO: Remanejamento de dotação orçamentaria insuficiente.
DECRETA:
Art. 1o – Fica o poder executivo municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar por anulação de dotação do orçamento vigente, no valor de R$ 28.500.00 (vinte e oito mil e quinhentos reais) relativos a recursos ordinários assim consignados:
40.00 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
40.02 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ESPORTES
Atividade 2.019 – Manutenção do DME
Elemento de Despesa – 3.3.90-00.01.0000 aplicações diretas………………R$ 28.500.00
TOTAL …………………………………………………………………………………………R$ 28.500.00
Art. 2º – Para a abertura do crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações, no valor de R$ 28.500.00 (vinte e oito mil e quinhentos reais)
40.00 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
40.02 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ESPORTES
Atividade 2.019 – Manutenção do DME
Elemento de Despesa – 3.1.90-00.01.0000 aplicações diretas………………R$ 4.000.00
Elemento de Despesa – 3.1.91-00.01.0000 aplicações diretas………………R$ 2.000.00
Elemento de Despesa – 3.3.50-00.01.0000 aplicações diretas………………R$ 9.500.00
Elemento de Despesa – 4.4.90-00.01.0000 aplicações diretas………………R$ 13.000.00
TOTAL ………………………………………………………………………………………..R$ 28.500.00
Art. 3o – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4o – Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Horizonte – SC
Em 29 de novembro de 2021.
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VANDERLEI SANAGIOTTO
Prefeito Municipal
Registre-se e AIMAR FRANCISCO PAVELECINI
Publique-se Secretário de Administração e Fazenda
Arquivos anexos