Decreto Executivo 2819/2021
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 22/11/2021
EMENTA
- DECRETO nº 2.819 de 22 de novembro de 2021.
Declara de Utilidade Pública bem imóvel, para fins de desapropriação por via amigável, para implantação de nova área industrial e dá outras providências.
Integra da Norma
DECRETO nº 2.819 de 22 de novembro de 2021.
Declara de Utilidade Pública bem imóvel, para fins de desapropriação por via amigável, para implantação de nova área industrial e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 55, incisos VI e VII da Lei Orgânica Municipal, combinado com o artigo 5º, “i” e 6º do Decreto-Lei Federal nº 3.365/1941, no Processo Administrativo nº 06/2021 e,
CONSIDERANDO que a área industrial existente não possui mais imóveis para instalação de indústrias;
CONSIDERANDO a necessidade de ações para o desenvolvimento econômico do município com a geração de emprego e renda;
CONSIDERANDO que o terreno tem acesso à infraestrutura necessária como localização de frente à rodovia SC- 157-Ângelo Fantin, KM 11+340,00 com acessibilidade, rede de água e rede de luz;
CONSIDERANDO que o valor do imóvel está dentro daqueles praticados no mercado, conforme documentos em anexo ao Processo Administrativo nº 06/2021;
CONSIDERANDO as disposições entabuladas noartigo 6o , § 1º , do Decreto-Lei n. 3.365/41 “mediante declaração de utilidade pública, todos os bens poderão ser desapropriados pelos Municípios”, § 1º – A construção ou ampliação de distritos industriais, de que trata a alínea i do caput deste artigo, inclui o loteamento das áreas necessárias à instalação de indústrias e atividades correlatas, bem como a revenda ou locação dos respectivos lotes a empresas previamente qualificadas e no previsto no artigo 5o, alínea “i” a abertura, conservação e melhoramento de vias ou logradouros públicos; a execução de planos de urbanização; o parcelamento do solo, com ou sem edificação, para sua melhor utilização econômica, higiênica ou estética; a construção ou ampliação de distritos industriais
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de aquisição por Desapropriação amigável, com a finalidade de implantação da nova área industrial, parte do Imóvel de matricula nº 7.694, do C.R.I da Comarca de São Lourenço do Oeste/SC, com área de 48.408,25 m2.
Art. 2º Ficam os servidores públicos municipais autorizados a penetrar no imóvel declarado de utilidade pública a fim de promoverem medições e levantamentos que se fizerem necessários.
Art. 3º As despesas com a execução deste Decreto correrão à conta do Orçamento Geral do Município.
Art. 4º Nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, fica o Município autorizado a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação para fins de imissão provisória na posse do imóvel de que trata este Decreto.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Horizonte,
Em 22 de novembro de 2021.
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VANDERLEI SANAGIOTTO
Prefeito Municipal
Registre-se
Publique-se
Aimar Francisco Pavelecini
Secretário de Administração e Fazenda
Arquivos anexos