Decreto Executivo 2821/2021

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 22/11/2021

EMENTA

  • DECRETO 2.821 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2021

    AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

DECRETO 2.821 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2021

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

VANDERLEI SANAGIOTTO, Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o disposto nos artigos 41-I, 42 e 43-III, da Lei Federal nº 4.320/64 e amparado Lei Municipal Nº 613 de 09 de dezembro de 2020.

 

Art. 1º – Fica o poder executivo municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar por anulação de dotação do orçamento vigente, no valor de R$ 40.000.00 (quarenta mil reais) relativos a recursos ordinários assim consignados:

 

50.00 – SECRETARIA DE AGRICULT, OBRAS, TRANSP. E MEIO AMBIENTE

50.01 – DEPARTAMENTO DE TRANSP., OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

Atividade 2.023 – Manutenção do Departamento de Transportes

Elementos de Despesa – 3.3.90.00.01.0000 – Aplicações Diretas ……………R$ 40.000.00

 

TOTAL……………………………………………………………………………………….R$ 40.000.00

 

Art. 2º – Para a abertura do crédito adicional suplementar de que trata o artigo serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações, no valor de R$ 40.000.00 (quarenta mil reais)

 

50.00 – SECRETARIA DE AGRICULT, OBRAS, TRANSP. E MEIO AMBIENTE

50.01 – DEPARTAMENTO DE TRANSP., OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

Atividade 2.023 – Manutenção do Departamento de Transportes

Elementos de Despesa – 3.1.90.00.01.0000 – Aplicações Diretas ……………R$ 40.000.00

 

TOTAL ……………………………………………………………………………………… R$ 40.000.00

 

Art. 3º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder as alterações necessárias no PPA (Plano Plurianual) e LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias), resultantes desta suplementação por anulação de doações orçamentárias.

 

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Horizonte – SC

Em 22 de novembro de 2021.

 

 

 

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VANDERLEI SANAGIOTTO

Prefeito Municipal

 

 

 

Registre-se                                                                 AIMAR F. PAVELECINI

Publique-se                                                    Secretario de Administração e Fazenda