Decreto Executivo 2823/2021

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 25/11/2021

EMENTA

  • DECRETO Nº 2.823 de 25 de novembro de 2021.

    Abre crédito adicional SUPLEMENTAR por excesso de arrecadação e dá outras providências

Integra da Norma

DECRETO Nº 2.823 de 25 de novembro de 2021.             

 

Abre crédito adicional SUPLEMENTAR por excesso de arrecadação e dá outras providências

 

VANDERLEI SANAGIOTTO, Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o disposto nos arts. 41- I, 42 e 43 – II, da Lei Federal 4.320, e amparado pela Lei Municipal Nº 613 de 09 de dezembro de 2020;

 

CONSIDERANDO: Excesso de arrecadação pelas transferências de recursos recebidos através da Lei Aldir Blanc.

 

DECRETA:

 

Art. 1o – Fica aberto crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação no orçamento vigente, no valor de R$ 7.413.83 (sete mil quatrocentos e treze reais e oitenta e três centavos) relativo a recursos vinculados:

 

 

40.00 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

40.01 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

Atividade 2.018– Manutenção da Cultura

Elemento de Despesa – 3.3.90-00.01.0061- Aplicações diretas ……………………R$ 7.413.83

 

TOTAL………………………………………………………………………………………………..R$ 7.413.83

 

Art. 2o – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3o – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito de Novo Horizonte – SC.

Em 25 de novembro de 2021.

 

 

 

 

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VANDERLEI SANAGIOTTO

Prefeito Municipal

Registre-se                                                                                      Aimar Francisco Pavelecini

Publique-se                                                                     Secretário de Administração e Fazenda