Lei Ordinária 639/2021
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2021
Data da Publicação: 18/10/2021
EMENTA
- LEI Nº 639 de 18 de outubro de 2021.
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA RECEBER IMÓVEL EM DOAÇÃO, DÁ DENOMINAÇÃO DE LOTES URBANOS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
Integra da Norma
LEI Nº 639 de 18 de outubro de 2021.
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA RECEBER IMÓVEL EM DOAÇÃO, DÁ DENOMINAÇÃO DE LOTES URBANOS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
VANDERLEI SANAGIOTTO, Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e no Processo Administrativo 05/2021, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a receber em doação, do casal LUIZ PASTRE e IDA MARIA FONTANA PASTRE, o imóvel parte de uma área de terras situada no perímetro urbano do Município de Novo Horizonte, com área de 3.652,50m2, dentro da Matricula nº 18.937, do C.R.I, da Comarca de São Lourenço do Oeste/SC, com as seguintes confrontações:
Localizado no lado par, da Rua João XXIII, 126,940m distante da esquina da Rua Eulivio Pastre, sem benfeitorias, situado no quarteirão da Rua João XXIII, Rua Eulivio Pastre, Parte da Chácara da Reserva, Parte de uma Área de Terras de Cultura e Matos da Reserva de Vitório Zanatte e Outros, Parte de uma Área de Terras de Cultura e Matos da Reserva de Paulino Epping e Nailde Comin Epping, do loteamento cidade de Novo Horizonte, Município de Novo Horizonte, Estado de Santa Catarina.
Descrição do Perímetro:
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M-20 de coordenadas E-317.344,959 N-7.073.187,694, deste segue por uma linha reta e seca com azimute de 133°50’29” e distância de 49,298m, confrontando nesse trecho com a Rua João XXIII até encontrar o vértice M-21 de coordenadas E-317.380,515 N-7.073.153,547, deste segue por uma linha reta e seca com azimute de 224°44’43” e distância de 73,488m, confrontando nesse trecho com o lote urbano nº03 da quadra nº53 de Luiz Pastre e Ida Maria Fontana Pastre C.R.I Slo Mat-18.937 até encontrar o vértice M-24 de coordenadas E-317.328,783 N-7.073.101,353, deste segue por uma linha reta e seca com azimute de 317°01’29” e distância de 52,095m, confrontando nesse trecho com parte da chácara da reserva de Luiz Pastre e Ida Maria Fontana Pastre C.R.I Slo Mat-18.937 até encontrar o vértice M-25 de coordenadas E-317.293,271 N-7.073.139,468, deste segue por uma linha reta e seca com azimute de 46°59’04” e distância de 70,692m, confrontando nesse trecho com parte da chácara da reserva de Luiz Pastre e Ida Maria Fontana Pastre C.R.I Slo Mat-18.937 até encontrar o vértice M-20, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão geo-referenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da estação ativa da RBMC de Chapecó, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51° WGr , tendo como o Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM.
Parágrafo primeiro – O valor do imóvel é de R$ R$ 217.924,56 (duzentos e dezessete mil novecentos e vinte e quatro reais com cinquenta e seis centavos).
Paragrafo segundo – No imóvel acima descrito está implantado o Cemitério que passará a ser administrado pelo Município.
Parágrafo terceiro – o referido imóvel passará a ter a seguinte denominação: LOTE URBANO Nº02 COM ÁREA TOTAL DE 3.652,50M2, DA QUADRA Nº53.
Art. 2º – O lote urbano declarado de utilidade pública pelo Decreto Municipal nº 2.802, de 20 de setembro de 2021 e Desapropriado através do Decreto Municipal nº 2.803, de 21 de setembro de 2021, localizado no perímetro urbano da Cidade de Novo Horizonte/SC, com área de 1.108,57 m2, terá a seguinte denominação: “LOTE URBANO Nº 03 DA QUADRA Nº 53, COM ÁREA DE 1.108,57 M2”.
Art. 3º – Ficam ratificados os Decretos Municipais nº 2.802, de 20 de setembro de 2021 e 2.803 de 21 de setembro de 2021, bem como o Termo de Doação nº 03/2021, firmado entre a Mitra Diocesana de Chapecó e o Município de Novo Horizonte/SC.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário, em especial da Lei Municipal nº 612, de 20 de dezembro de 2020.
Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Horizonte – SC
Em 18 de outubro de 2021
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VANDERLEI SANAGIOTTO
Prefeito Municipal
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