Decreto Executivo 2809/2021

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 06/10/2021

EMENTA

  • DECRETO Nº 2.809 de 06 de outubro de 2021.

    Abre crédito adicional SUPLEMENTAR por excesso de arrecadação e dá outras providências

Integra da Norma

DECRETO Nº 2.809 de 06 de outubro de 2021.                 

 

Abre crédito adicional SUPLEMENTAR por excesso de arrecadação e dá outras providências

 

VANDERLEI SANAGIOTTO, Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o disposto nos arts. 41- I, 42 e 43 – II, da Lei Federal 4.320, e amparado pela Lei Municipal Nº 613 de 09 de dezembro de 2020;

 

CONSIDERANDO: Suplementação pôr excesso de arrecadação conforme transferências advindas da Portaria 321/2021, transferências especiais aos municípios.

 

DECRETA:

 

Art. 1o – Fica aberto crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação no orçamento vigente, no valor de R$ 1.900.000.00 (Um milhão e novecentos mil reais) relativo a recursos vinculados:

 

50.00 – SECRET. DE AGRICULT. TRANSP. OBRAS E MEIO AMBIENTE

50.01 – DEPARTAMENTO DE TRANSP. OBRAS E SERV. URBANOS

Atividade 2.020 – Manutenção da Iluminação Pública

Elemento de Despesa – 4.4.90-00.01.0099 – Aplicações diretas ……………………R$ 200.000.00

 

50.00 – SECRET. DE AGRICULT. TRANSP. OBRAS E MEIO AMBIENTE

50.01 – DEPARTAMENTO DE TRANSP. OBRAS E SERV. URBANOS

Atividade 1.004 – Pavimentação de Vias Urbanas

Elemento de Despesa – 4.4.90-00.01.0099 – Aplicações diretas ………………….R$ 1.450.000.00

 

50.00 – SECRET. DE AGRICULT. TRANSP. OBRAS E MEIO AMBIENTE

50.02 – DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

Atividade 2.029 – Manutenção Programa Patrulha Mecanizada

Elemento de Despesa – 4.4.90-00.01.0099 – Aplicações diretas ……………………R$ 250.000.00

 

 

TOTAL………………………………………………………………………………………………..R$ 1.900.000.00

 

Art. 2o – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3o – Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

 

 

 

 

Gabinete do Prefeito de Novo Horizonte – SC.

Em 06 de outubro de 2021.

 

 

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VANDERLEI SANAGIOTTO

Prefeito Municipal

Registre-se                                                                                      Aimar Francisco Pavelecini

Publique-se                                                                                                         SAF