Lei Ordinária 637/2021

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2021
Data da Publicação: 14/09/2021

EMENTA

  • Lei nº 637 de 14 de setembro de 2021.

    AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

Lei nº 637 de 14 de setembro de 2021.

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

VANDERLEI SANAGIOTTO, Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º – Fica o poder executivo municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar por anulação de dotação do orçamento vigente, no valor de R$ 310.000.00 (Trezentos e dez mil reais) relativos a recursos ordinários assim consignados:

 

50.00 – SECRETARIA DE AGRICULT, OBRAS, TRANSP. E MEIO AMBIENTE

50.01 – DEPARTAMENTO DE TRANSP., OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

Atividade 1.004 – Pavimentação de vias urbanas

Elementos de Despesa – 4.4.90.00.01.0000 – Aplicações Diretas ……………R$ 120.000.00

 

50.00 – SECRETARIA DE AGRICULT, OBRAS, TRANSP. E MEIO AMBIENTE

50.02 – DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

Atividade 2.028 – Manutenção do Depto de Agricultura e Meio Ambiente

Elementos de Despesa – 4.4.90.00.01.0000 – Aplicações Diretas …………….R$ 40.000.00

 

30.00 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA

30.01 – DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA

Atividade 2.003 – Manutenção da Administração Geral

Elementos de Despesa – 4.6.90.00.01.0000 – Aplicações Diretas ……………R$ 150.000.00

 

 

TOTAL……………………………………………………………………………………….R$ 310.000.00

 

Art. 2º – Para a abertura do crédito adicional suplementar de que trata o artigo serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações, no valor de R$ 310.000.00 (Trezentos e dez mil reais)

 

40.00 – SECRET.DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

40.01 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

Atividade 1.001 – Manutenção e ampliação Rede Física Ensino Fundamental

Elementos de Despesa – 4.4.90.00.01.0001 – Aplicações Diretas ……………R$ 216.500.00

60.00 – SECRETARIA DE SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL

60.01 – DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO SOCIAL

Atividade 2.030 – Manutenção Fundo Municipal de Assistência Social

Elementos de Despesa – 3.3.90.00.01.0001 – Aplicações Diretas ……………R$ 93.500.00

 

TOTAL ……………………………………………………………………………………… R$ 310.000.00

 

Art. 3º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder as alterações necessárias no PPA (Plano Plurianual) e LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias), resultantes desta suplementação por anulação de doações orçamentárias.

 

Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Horizonte – SC

Em 14 de setembro de 2021

 

 

——————————————

VANDERLEI SANAGIOTTO

Prefeito Municipal

 

 

 

Registre-se

Publique-se