Lei Ordinária 637/2021
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2021
Data da Publicação: 14/09/2021
EMENTA
- Lei nº 637 de 14 de setembro de 2021.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
Lei nº 637 de 14 de setembro de 2021.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
VANDERLEI SANAGIOTTO, Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º – Fica o poder executivo municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar por anulação de dotação do orçamento vigente, no valor de R$ 310.000.00 (Trezentos e dez mil reais) relativos a recursos ordinários assim consignados:
50.00 – SECRETARIA DE AGRICULT, OBRAS, TRANSP. E MEIO AMBIENTE
50.01 – DEPARTAMENTO DE TRANSP., OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
Atividade 1.004 – Pavimentação de vias urbanas
Elementos de Despesa – 4.4.90.00.01.0000 – Aplicações Diretas ……………R$ 120.000.00
50.00 – SECRETARIA DE AGRICULT, OBRAS, TRANSP. E MEIO AMBIENTE
50.02 – DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Atividade 2.028 – Manutenção do Depto de Agricultura e Meio Ambiente
Elementos de Despesa – 4.4.90.00.01.0000 – Aplicações Diretas …………….R$ 40.000.00
30.00 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA
30.01 – DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA
Atividade 2.003 – Manutenção da Administração Geral
Elementos de Despesa – 4.6.90.00.01.0000 – Aplicações Diretas ……………R$ 150.000.00
TOTAL……………………………………………………………………………………….R$ 310.000.00
Art. 2º – Para a abertura do crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações, no valor de R$ 310.000.00 (Trezentos e dez mil reais)
40.00 – SECRET.DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
40.01 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Atividade 1.001 – Manutenção e ampliação Rede Física Ensino Fundamental
Elementos de Despesa – 4.4.90.00.01.0001 – Aplicações Diretas ……………R$ 216.500.00
60.00 – SECRETARIA DE SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL
60.01 – DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO SOCIAL
Atividade 2.030 – Manutenção Fundo Municipal de Assistência Social
Elementos de Despesa – 3.3.90.00.01.0001 – Aplicações Diretas ……………R$ 93.500.00
TOTAL ……………………………………………………………………………………… R$ 310.000.00
Art. 3º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder as alterações necessárias no PPA (Plano Plurianual) e LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias), resultantes desta suplementação por anulação de doações orçamentárias.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Horizonte – SC
Em 14 de setembro de 2021
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VANDERLEI SANAGIOTTO
Prefeito Municipal
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