Lei Ordinária 636/2021

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2021
Data da Publicação: 09/09/2021

EMENTA

  • Lei nº 636 de 09 de setembro de 2021.

    DISPÕE SOBRE A ALIENAÇÃO DE BENS INSERVÍVEIS PERTENCENTES AO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

Lei nº 636 de 09 de setembro de 2021.

DISPÕE SOBRE A ALIENAÇÃO DE BENS INSERVÍVEIS PERTENCENTES AO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 VANDERLEI SANAGIOTTO, Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e amparado no artigo 82, II da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e que eu sanciona a seguinte Lei.

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à alienação de Bens móveis inservíveis pertencentes ao Patrimônio Público.

Art. 2º – Os bens móveis de que trata o artigo 1º, numerados e identificados no Anexo Único e Relatório desta lei, foram vistoriados pela comissão especialmente designada através do Decreto Municipal nº 2.781 de 21 de julho de 2021.

Art. 3º – A alienação se dará na forma de Leilão, consoante as disposições do artigo 22, V, da Lei 8.666/93, com suas atualizações.

 Art. 4º Fica sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Administração, através do Setor de Patrimônio, adotar todas as medidas pertinentes e legais para proceder a baixa dos bens móveis inservíveis, em conformidade com a legislação vigente.

Art. 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º – Ficam revogadas todas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Horizonte – SC

Em 09 de setembro de 2021.

 
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VANDERLEI SANAGIOTTO

Prefeito Municipal

Registre-se

Publique-se

 

ANEXO ÚNICO

 

PATRIMÔNIO Nº

PATRIMÔNIO Nº

PATRIMÔNIO Nº

PATRIMÔNIO Nº

4353

1610

1567

1737

2547

2277

391

4322

2775

2924

3862

1365

1683

336

4058

4040

3518

4341

3866

1239

3425

1915

3645

1150

3893

1358

3006

1187

4006

4331

3890

3387

2776

3527

4326

4930

3791

4408

1872

5476

1554

4098

2719

3022

870

3459

1731

4234

4804

4325

4615

4882

2301

4123

3937

1814

5474

3896

3895

4316

2113

4336

2707

5237

3730

3821

3767

4026

326

3588

4194

4161

1524

3391

4256

3764

2780

2478

2784

1491

3579

3378

3367

3412

3481

4178

3447

2861

2031

1760

3353

1777

1757

4056

1131

3354

3442

1867

1513

1776

1832

4931

4229

4327

1970

1174

2558

1542

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Horizonte – SC,

Em 09 de setembro de 2021.

 

 

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VANDERLEI SANAGIOTTO

Prefeito Municipal