Lei Ordinária 636/2021
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2021
Data da Publicação: 09/09/2021
EMENTA
- Lei nº 636 de 09 de setembro de 2021.
DISPÕE SOBRE A ALIENAÇÃO DE BENS INSERVÍVEIS PERTENCENTES AO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
Lei nº 636 de 09 de setembro de 2021.
DISPÕE SOBRE A ALIENAÇÃO DE BENS INSERVÍVEIS PERTENCENTES AO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
VANDERLEI SANAGIOTTO, Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e amparado no artigo 82, II da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e que eu sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à alienação de Bens móveis inservíveis pertencentes ao Patrimônio Público.
Art. 2º – Os bens móveis de que trata o artigo 1º, numerados e identificados no Anexo Único e Relatório desta lei, foram vistoriados pela comissão especialmente designada através do Decreto Municipal nº 2.781 de 21 de julho de 2021.
Art. 3º – A alienação se dará na forma de Leilão, consoante as disposições do artigo 22, V, da Lei 8.666/93, com suas atualizações.
Art. 4º Fica sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Administração, através do Setor de Patrimônio, adotar todas as medidas pertinentes e legais para proceder a baixa dos bens móveis inservíveis, em conformidade com a legislação vigente.
Art. 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º – Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Horizonte – SC
Em 09 de setembro de 2021.
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VANDERLEI SANAGIOTTO
Prefeito Municipal
Registre-se
Publique-se
ANEXO ÚNICO
PATRIMÔNIO Nº |
PATRIMÔNIO Nº |
PATRIMÔNIO Nº |
PATRIMÔNIO Nº |
4353 |
1610 |
1567 |
1737 |
2547 |
2277 |
391 |
4322 |
2775 |
2924 |
3862 |
1365 |
1683 |
336 |
4058 |
4040 |
3518 |
4341 |
3866 |
1239 |
3425 |
1915 |
3645 |
1150 |
3893 |
1358 |
3006 |
1187 |
4006 |
4331 |
3890 |
3387 |
2776 |
3527 |
4326 |
4930 |
3791 |
4408 |
1872 |
5476 |
1554 |
4098 |
2719 |
3022 |
870 |
3459 |
1731 |
4234 |
4804 |
4325 |
4615 |
4882 |
2301 |
4123 |
3937 |
1814 |
5474 |
3896 |
3895 |
4316 |
2113 |
4336 |
2707 |
5237 |
3730 |
3821 |
3767 |
4026 |
326 |
3588 |
4194 |
4161 |
1524 |
3391 |
4256 |
3764 |
2780 |
2478 |
2784 |
1491 |
3579 |
3378 |
3367 |
3412 |
3481 |
4178 |
3447 |
2861 |
2031 |
1760 |
3353 |
1777 |
1757 |
4056 |
1131 |
3354 |
3442 |
1867 |
1513 |
1776 |
1832 |
4931 |
4229 |
4327 |
1970 |
1174 |
2558 |
1542 |
Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Horizonte – SC,
Em 09 de setembro de 2021.
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VANDERLEI SANAGIOTTO
Prefeito Municipal
Arquivos anexos