Decreto Executivo 2790/2021

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 30/08/2021

EMENTA

  • DECRETO Nº 2.790 de 30 de agosto de 2021.

    Abre crédito adicional SUPLEMENTAR por excesso de arrecadação e dá outras providências

Integra da Norma

DECRETO Nº 2.790 de 30 de agosto de 2021.                   

 

Abre crédito adicional SUPLEMENTAR por excesso de arrecadação e dá outras providências

 

VANDERLEI SANAGIOTTO, Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o disposto nos arts. 41- I, 42 e 43 – II, da Lei Federal 4.320, e amparado pela Lei Municipal Nº 613 de 09 de dezembro de 2020;

 

CONSIDERANDO: Suplementação pelo excesso de arrecadação com recursos de alienação de bens móveis.

 

DECRETA:

 

Art. 1o – Fica aberto crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação no orçamento vigente, no valor de R$ 106.700.00 (Cento e seis mil e setecentos reais) relativo a recursos vinculados:

 

30.00 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA

30.01 – DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA

Atividade 2.003 – Manutenção da Administração Geral

Elemento de Despesa – 4.4.90-00.01.0060 – Aplicações diretas ……………………R$ 51.000.00

 

60.00 – SECRETARIA DE SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL

60.01 – DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO SOCIAL

Atividade 2.030 – Manutenção Fundo Mun. Assistência Social

Elemento de Despesa – 4.4.90-00.01.0060 – Aplicações diretas ……………………R$ 55.700.00

 

TOTAL………………………………………………………………………………………………..R$ 106.700.00

 

Art. 2o – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3o – Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito de Novo Horizonte – SC.

Em 30 de agosto de 2021.

 

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VANDERLEI SANAGIOTTO

Prefeito Municipal

Registre-se                                                                                      Aimar Francisco Pavelecini

Publique-se                                                                                                         SAF