Lei Ordinária 633/2021
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2021
Data da Publicação: 25/08/2021
EMENTA
- LEI Nº 633 DE 25 DE AGOSTO DE 2021.
“Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº 474, de 20 de junho de 2013 e dá outras providências.”
Integra da Norma
LEI Nº 633 DE 25 DE AGOSTO DE 2021.
“Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº 474, de 20 de junho de 2013 e dá outras providências.”
VANDERLEI SANAGIOTTO, Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, Faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e que sanciona a seguinte lei.
Art. 1º – Fica alterado o art. 21, da Lei Municipal nº 474, de 20 de junho de 2013, que passará a ter a seguinte redação:
“Art. 21 – As famílias acolhedoras cadastradas no Programa Família Acolhedora, independentemente de sua condição econômica, tem a garantia do recebimento de subsídio financeiro mensal de 2 (dois) salários mínimos vigente por criança ou adolescente em acolhimento”.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Horizonte/SC
Em 25 de agosto de 2021.
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VANDERLEI SANAGIOTTO
Prefeito Municipal
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