Lei Complementar 060/2021
Tipo: Lei Complementar
Ano: 2021
Data da Publicação: 04/08/2021
EMENTA
- LEI COMPLEMENTAR Nº 060 DE 07 DE ABRIL DE 2021
Súmula: Altera o anexo VI, item 5.2.4 da Lei Complementar 025/2003, de 30 de junho de 2003 e das outras providências.
Integra da Norma
LEI COMPLEMENTAR Nº 060 DE 07 DE ABRIL DE 2021
Súmula: Altera o anexo VI, item 5.2.4 da Lei Complementar 025/2003, de 30 de junho de 2003 e das outras providências.
Art 1º – Fica alterada a carga horaria constante no anexo VI, do item 5.2.4 da Lei Complementar nº 025 de 30 de junho de 2003, onde consta 40 horas semanais passará a ser 30 horas semanais sem redução dos vencimentos:
5.2.4. FISIOTERAPEUTA
REGIME DE TRABALHO: Estatutário
CARGA HORÁRIA: 20 ou 30 horas semanais (os profissionais do quadro permanente com carga horária de 40 (quarenta) horas, terão carga horária reduzida para 30 (trinta) horas semanais, sem redução de vencimentos), conforme Lei Federal nº 8.856 de 01 de março de 1994.
CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Habilitação legal para o exercício da profissão Fisioterapeuta.
Art. 2º – Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Horizonte – SC
Em 07 de abril de 2021.
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VANDERLEI SANAGIOTTO
Prefeito Municipal
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