Lei Ordinária 628/2021

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2021
Data da Publicação: 04/08/2021

EMENTA

  • LEI Nº 628 DE 23 DE JUNHO DE 2021

    “Dispõe sobre o pagamento de indenização para pagamento de danos materiais referentes a acidente de trânsito e dá outras providências.”

Integra da Norma

LEI Nº 628 DE 23 DE JUNHO DE 2021

 

“Dispõe sobre o pagamento de indenização para pagamento de danos materiais referentes a acidente de trânsito e dá outras providências.”

 

VANDERLEI SANAGIOTTO, Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

 

Faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e que sanciona a seguinte lei Complementar;

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Novo Horizonte/SC,  autorizado a indenizar JUAREZ DOMINGOS CONFERRI, brasileiro, casado, agropecuarista, portador do CPF Nº 704.820.399-49, pelos danos sofridos em acidente de trânsito, ocorrido em 16/03/2021, na SC, 157, km 17,9, envolvendo o veículo GM/VECTRA SEDAN ELEGANCE, 2009/2009, Placas MLA0499, RENAVAN 00129557730, e o Caminhão de propriedade do Município FORD/CARGO 2629 6X4, Placas MLT 8492, RENAVAN 00994633424.

 

Art. 2º O valor da indenização será de R$ 19.920,00 (dezenove mil novecentos e vinte reais) referente aos danos materiais, considerando-se o menor orçamento apresentado pelas mecânicas consultadas, o valor de R$ 700,00 (setecentos reais) referente ao guincho e o valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) referentes a locação de veículo, perfazendo o total de R$ 22.120,00 (vinte e dois mil cento e vinte reais), bem como o Termo de Acordo Extrajudicial lavrado entre as partes.

 

Art. 3º Para fazer frente às despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão utilizados recursos do orçamento municipal vigente.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

         Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Horizonte/SC

 Em 23 de junho de 2021.

 

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VANDERLEI SANAGIOTTO

Prefeito Municipal

 

 

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