Lei Ordinária 626/2021

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2021
Data da Publicação: 04/08/2021

EMENTA

  • LEI Nº 626 de 25 de maio de 2021.

    DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DOS EFEITOS DA LEI MUNICIPAL Nº 622 DE 22 DE ABRIL DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

 LEI Nº 626 de 25 de maio de 2021.

DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DOS EFEITOS DA LEI MUNICIPAL Nº 622 DE 22 DE ABRIL DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

VANDERLEI SANAGIOTTO, prefeito municipal de Novo Horizonte, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e este sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam suspensos os efeitos da Lei Municipal nº 622 de 22 de abril de 2021 que dispõe sobre a revisão dos subsídios dos servidores do poder legislativo e vereadores do Município de Novo Horizonte e dá outras providências.

Parágrafo único – a suspensão será pelo prazo estipulado no art. 8º da Lei Complementar Federal nº 173 de 27 de maio de 2020 e caso haja revogação ou prorrogação do prazo, prevalecerão estes últimos.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

           Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Horizonte/SC

 Em 25 de maio de 2021.

 

——————————————————-

VANDERLEI SANAGIOTTO

Prefeito Municipal

Registre-se

Publique-se