Lei Ordinária 623/2021
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2021
Data da Publicação: 04/08/2021
EMENTA
- LEI Nº 623 de 22 de abril de 2021
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ANEXO I DA LEI N° 532, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
LEI Nº 623 de 22 de abril de 2021
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ANEXO I DA LEI N° 532, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO de Novo Horizonte, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e de acordo com Artigo 8º, parágrafo 3º da Lei nº 532/2015 e na Portaria GM/MS nº 3.317 de 07 de dezembro de 2020, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e este sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – O vencimento do Agente de Combate as Endemias, constante do anexo I, da Lei nº 532 de 12 de novembro de 2015, passa a vigorar com o valor de R$ 1.550,00 (um mil quinhentos e cinquenta reais).
Art. 2º – Para cobrir as despesas decorrente da execução da presente Lei serão utilizados recursos do orçamento municipal.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º – Revoga-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Horizonte-SC
Em 22 de abril de 2021.
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VANDERLEI SANAGIOTTO
Prefeito Municipal
Registre-se
Publique-se
ANEXO I
EMPREGO |
SALÁRIO |
Agente de Combate as Endemias |
R$ 1.550,00 |
Novo Horizonte – SC, em 22 de abril de 2021.
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VANDERLEI SANAGIOTTO
Prefeito Municipal