Lei Ordinária 625/2021
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2021
Data da Publicação: 04/08/2021
EMENTA
- LEI Nº 625 de 25 de maio de 2021.
DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DOS EFEITOS DA LEI MUNICIPAL Nº 621 DE 22 DE ABRIL DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
LEI Nº 625 de 25 de maio de 2021.
DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DOS EFEITOS DA LEI MUNICIPAL Nº 621 DE 22 DE ABRIL DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
VANDERLEI SANAGIOTTO, prefeito municipal de Novo Horizonte, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e este sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam suspensos os efeitos da Lei Municipal nº 621 de 22 de abril de 2021 que concede aos Agentes Políticos do Poder Executivo, e servidores municipais assim entendido o Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários, servidores municipais estatuários e servidores admitidos em Caráter Temporário, Conselheiros Tutelares, bem como aos Inativos e Pensionista do RPPS (Regime Próprio Previdência Social) de Novo Horizonte/SC.
Parágrafo único – a suspensão será pelo prazo estipulado no art. 8º da Lei Complementar Federal nº 173 de 27 de maio de 2020 e caso haja revogação ou prorrogação do prazo, prevalecerão estes últimos.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Horizonte/SC
Em 25 de maio de 2021.
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VANDERLEI SANAGIOTTO
Prefeito Municipal
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