Lei Ordinária 624/2021
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2021
Data da Publicação: 04/08/2021
EMENTA
- Lei nº 624 de 22 de abril de 2021.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
Lei nº 624 de 22 de abril de 2021.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
VANDERLEI SANAGIOTTO, Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º – Fica o poder executivo municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar por anulação de dotação do orçamento vigente, no valo de R$ 1.491.000.00 (Um milhão quatrocentos e noventa e um mil reais) relativos a recursos ordinários assim consignados:
30.00 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA
30.01 – DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA
Atividade 2.003 – Manutenção da Administração Geral
Elementos de Despesa – 3.2.90.00.01.0000 – Aplicações Diretas ……………R$ 70.000.00
Elementos de Despesa – 3.3.90.00.01.0000 – Aplicações Diretas ……………R$ 120.000.00
Atividade 2.034 – Manutenção do Funrebom
Elementos de Despesa – 3.3.90.00.01.0000 – Aplicações Diretas ……………R$ 10.000.00
40.00 – SECRET.DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
40.01 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Atividade 1.001 – Manutenção e ampliação Rede Física Ensino Fundamental
Elementos de Despesa – 4.4.90.00.01.0001 – Aplicações Diretas ……………R$ 150.000.00
Atividade 2.014 – Manutenção Educação Infantil
Elementos de Despesa – 3.1.90.00.01.0001 – Aplicações Diretas …………..R$ 200.000.00
Elementos de Despesa – 3.1.91.00.01.0001 – Aplicações Diretas …………..R$ 40.000.00
Atividade 2.018 – Manutenção da Cultura
Elementos de Despesa – 3.3.90.00.01.0000 – Aplicações Diretas …………..R$ 100.000.00
40.02 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ESPORTES
Atividade 2.019 – Manutenção Do DME
Elementos de Despesa – 3.3.90.00.01.0000 – Aplicações Diretas ……………R$ 20.000.00
50.00 – SECRETARIA DE AGRICULT, OBRAS, TRANSP. E MEIO AMBIENTE
50.02 – DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Atividade 1.012 – Manutenção Programa de Poços Artesianos
Elementos de Despesa – 4.4.90.00.01.0000 – Aplicações Diretas …………….R$ 20.000.00
Atividade 2.026 – Manutenção Programa de Destoques e Açudes
Elementos de Despesa – 3.3.90.00.01.0000 – Aplicações Diretas ……………R$ 175.000.00
Atividade 2.028 – Manutenção Departamento de Agricultura e Meio Ambiente
Elementos de Despesa – 3.3.90.00.01.0000 – Aplicações Diretas ……………R$ 336.000.00
60.00 – SECRETARIA DE SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL
60.01 – DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO SOCIAL
Atividade 2.030 – Manutenção Fundo Mun. Assistência Social
Elementos de Despesa – 3.1.90.00.01.0000 – Aplicações Diretas ……………R$ 150.000.00
Elementos de Despesa – 3.3.90.00.01.0000 – Aplicações Diretas ……………R$ 100.000.00
TOTAL……………………………………………………………………………………. R$ 1.491.000.00
Art. 2º – Para a abertura do crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações, no valor de R$ 1.491.000.00 (Um milhão quatrocentos e noventa e um mil reais)
20.00 – GABINETE DO PREFEITO
20.01 – GABINETE DO PREFEITO
Atividade 2.002 – Manutenção da Administração Superior
Elementos de Despesa – 3.1.90.00.01.0000 – Aplicações Diretas ……………R$ 100.000.00
30.00 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA
30.01 – DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA
Atividade 2.003 – Manutenção da Administração Geral
Elementos de Despesa–4.6.90.00.01.0000 – Aplicações Diretas………………. R$ 50.000.00
Atividade 2.004 – Manutenção de Entidades Municipalistas
Elementos de Despesa–3.3.50.00.01.0000–Trans. A Instit. Privadas sem Fins Lucr……………….. R$ 70.000.00
Atividade 2.005 – Contribuição para o Pasep
Elementos de Despesa–3.3.90.00.01.0000 – Aplicações Diretas………………. R$ 40.000.00
40.00 – SECRET.DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
40.01 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Atividade 2.009 – Manutenção Programa Merenda Escolar-PNAE
Elementos de Despesa – 3.3.90.00.01.0000 – Aplicações Diretas ……………R$ 150.000.00
Atividade 2.011 – Manutenção Central da Secretaria de Educação
Elementos de Despesa–3.3.90.00.01.0001– Aplicações Diretas………………. R$ 90.000.00
40.02 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ESPORTES
Atividade 2.019 – Manutenção do DME
Elementos de Despesa – 3.1.90.00.01.0000 – Aplicações Diretas ……………R$ 30.000.00
50.00 – SECRETARIA DE AGRICULT, OBRAS, TRANSP. E MEIO AMBIENTE
50.01 – DEPARTAMENTO DE TRANSP., OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
Atividade 1.004 – Pavimentação de Vias Urbanas
Elementos de Despesa – 4.4.90.00.01.0000 – Aplicações Diretas ……………R$ 100.000.00
Atividade 2.021 – Manutenção Planejamento e Serviços Municipais
Elementos de Despesa – 4.4.90.00.01.0000 – Aplicações Diretas …………..R$ 25.000.00
Atividade 2.022 – Manutenção do Fundo de Habitação
Elementos de Despesa – 3.3.90.00.01.0000 – Aplicações Diretas …………..R$ 65.000.00
Elementos de Despesa – 4.4.90.00.01.0000 – Aplicações Diretas …………..R$ 170.000.00
Atividade 1.005 – Apoio na Implantação de Industrias
Elementos de Despesa – 3.3.90.00.01.0000 – Aplicações Diretas …………..R$ 13.000.00
Elementos de Despesa – 4.4.90.00.01.0000 – Aplicações Diretas …………..R$ 39.000.00
Atividade 1.006 – Construção de Pontes e Pontilhões
Elementos de Despesa – 4.4.90.00.01.0000 – Aplicações Diretas …………..R$ 33.000.00
Atividade 1.007 – Construção de Abrigos de Passageiros
Elementos de Despesa – 4.4.90.00.01.0000 – Aplicações Diretas …………..R$ 26.000.00
Atividade 2.023 – Manutenção de Departamento de Transportes
Elementos de Despesa – 3.1.90.00.01.0000 – Aplicações Diretas …………..R$ 100.000.00
50.02 – DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Atividade 2.028 – Manutenção Departamento de Agricultura e Meio Ambiente
Elementos de Despesa – 3.1.90.00.01.0000 – Aplicações Diretas ……………R$ 200.000.00
Atividade 2.029 – Manutenção Programa Patrulha Mecanizada
Elementos de Despesa – 4.4.90.00.01.0000 – Aplicações Diretas …………….R$ 50.000.00
60.00 – SECRETARIA DE SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL
60.03 – FUNDO MUN. DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Atividade 2.032 – Manutenção do Fundo Mun. Direitos Criança e Adolescente
Elementos de Despesa – 3.3.90.00.01.0000 – Aplicações Diretas ……………R$ 140.000.00
TOTAL …………………………………………………………………………………… R$ 1.491.000.00
Art. 3º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder as alterações necessárias no PPA (Plano Plurianual) e LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias), resultantes desta suplementação por anulação de doações orçamentárias.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Horizonte – SC
Em 22 de abril de 2021
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VANDERLEI SANAGIOTTO
Prefeito Municipal
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