Lei Ordinária 613/2021

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2021
Data da Publicação: 04/08/2021

EMENTA

  • Lei nº 613 de 09 de dezembro de 2020.

    ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA ORÇAMENTÁRIA DO MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE/SC, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2021 E DÁ OUTRAS PRIVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

Lei nº 613 de 09 de dezembro de 2020.

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA ORÇAMENTÁRIA DO MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE/SC, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2021 E DÁ OUTRAS PRIVIDÊNCIAS.

 

VANDERLEI SANAGIOTTO, Prefeito Municipal de Novo Horizonte.Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e fica sancionada a seguinte Lei.

 

‘Do Orçamento do Município ‘

 

 

 

Artigo 1º

 

 

 

 

                              

 

 

 

Orçamento Geral do Município de NOVO HORIZONTE para o exercício de 2021 estima a Receita em R$ 23.693.820,50 (vinte e três milhões, seiscentos e noventa e três mil oitocentos e vinte reais e cinquenta centavos) e fixa   a Despesa em R$ 23.693.820,50 (vinte e três milhões, seiscentos e noventa e três mil oitocentos e vinte reais e  cinquenta centavos), sendo R$ 14.939.858,12 (quatorze milhões, novecentos e trinta e nove mil oitocentos e cinquenta e oito reais e doze centavos) do Orçamento Fiscal , R$ 8.753.962,38 (oito milhões, setecentos e cinquenta e três mil novecentos e sessenta e dois reais e trinta e oito centavos) do Orçamento da Seguridade Social .

 

 

Dos Orçamentos das Unidades Gestoras Prefeitura e Câmara Municipal

 

Artigo 2º:         O Orçamento da Prefeitura para o exercício de 2021 estima a Receita em R$ 23.693.820,50 (vinte e três milhões, seiscentos e noventa e três mil oitocentos e vinte reais e cinquenta centavos) e fixa a Despesa para a Câmara Municipal em (983.209,70), em (0,00) a Despesa da Prefeitura Municipal.

 

 

       §1º-           A Receita da Prefeitura será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, discriminada nos quadros anexos com o seguinte desdobramento.

 

4.RECEITAS

23.693.820,50

4.1.Receitas Correntes

23.028.297,50

4.2.Receitas de Capital

26.643,00

4.7.RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTARIAS

638.880,00

Total:

23.693.820,50

TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS

4.049.141,58

Total:

4.049.141,58

Total geral:

27.742.962,08

 

 § 2º –       A Despesa da Prefeitura será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classificação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte maneira.

I – CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL

 

20.00 – GABINETE DO PREFEITO

665.500,00

30.00 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA

2.429.075,00

40.00 – SECRET.DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

5.524.347,12

50.00 – SECRET.DE AGRICULT.TRANSP.OBRAS E MEIO AMBIEN

5.331.071,30

60.00 – SECRETARIA DE SAUDE E PROMOÇÃO SOCIAL

843.188,50

99.00 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA

6.655,00

60.00 – SECRETARIA DE SAUDE E PROMOÇÃO SOCIAL

4.110.768,88

30.00 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA

3.800.005,00

10.00 – CÂMARA DE VEREADORES

983.209,70

Total:

23.693.820,50

Total geral:

23.693.820,50

 

II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO

 

01 – Legislativa

983.209,70

04 – Administração

3.047.990,00

06 – Segurança Pública

46.585,00

08 – Assistência Social

1.002.908,50

09 – Previdência Social

3.800.005,00

10 – Saúde

4.243.868,88

12 – Educação

4.790.960,12

13 – Cultura

81.195,00

15 – Urbanismo

545.714,00

16 – Habitação

241.312,30

18 – Gestão Ambiental

46.585,00

20 – Agricultura

2.383.826,00

22 – Indústria

53.241,00

24 – Comunicações

13.310,00

25 – Energia

19.966,00

26 – Transporte

2.027.117,00

27 – Desporto e Lazer

359.372,00

99 – Reserva de Contingência

6.655,00

Total:

23.693.820,50

Total geral:

23.693.820,50

III – CLASSIFICAÇÃO POR SUBFUNÇÃO

31 – Ação Legislativa

983.209,70

122 – Administração Geral

3.047.990,00

181 – Policiamento

30.613,00

182 – Defesa Civil

15.972,00

243 – Assistência à Criança e ao Adolescente

159.720,00

244 – Assistência Comunitária

843.188,50

272 – Previdência do Regime Estatutário

3.800.005,00

301 – Atenção Básica

3.951.048,88

306 – Alimentação e Nutrição

292.820,00

361 – Ensino Fundamental

4.051.325,42

362 – Ensino Médio

277.087,58

364 – Ensino Superior

26.620,00

365 – Educação Infantil

316.137,12

367 – Educação Especial

119.790,00

392 – Difusão Cultural

81.195,00

451 – Infra-Estrutura Urbana

133.102,00

452 – Serviços Urbanos

412.612,00

481 – Habitação Rural

241.312,30

544 – Recursos Hídricos

46.585,00

606 – Extensão Rural

2.230.761,00

608 – Promoção da Produção Agropecuária

153.065,00

661 – Promoção Industrial

53.241,00

722 – Telecomunicações

13.310,00

752 – Energia Elétrica

19.966,00

782 – Transporte Rodoviário

2.027.117,00

812 – Desporto Comunitário

359.372,00

999 – Reserva de Contingência

6.655,00

Total:

23.693.820,50

Total geral:

23.693.820,50

 

IV –  CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA

 

1

– PROCESSO LEGISLATIVO

983.209,70

10

– DESPORTO A LAZER

359.372,00

11

– OBRAS E SERVIÇOS

545.714,00

12

– HABITAÇÃO

241.312,30

13

– PROMOÇÃO INDUSTRIAL

53.241,00

14

– TRANSPORTES

2.027.117,00

15

– AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

2.463.687,00

16

– SAÚDE PÚBLICA

3.951.048,88

17

– ASSISTÊNCIA SOCIAL

843.188,50

18

– ASSISTENCIA SOCIAL

159.720,00

19

– RESERVA DE CONTINGENCIA

6.655,00

2

– ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR

665.500,00

20

– MANUTENÇÃO DO FUNREBOM

2.662,00

3

– ADMINISTRAÇÃO GERAL

2.426.413,00

4

– PREVIDENCIA SOCIAL MUNICIPAL

3.800.005,00

5

– CRIANÇA NA ESCOLA

4.660.282,54

6

– ENSINO MÉDIO

277.087,58

7

– ENSINO SUPERIOR

26.620,00

8

– EDUCAÇÃO ESPECIAL

119.790,00

9

– CULTURA

81.195,00

 

Total:

23.693.820,50

 

Total geral:

23.693.820,50

 

 

V – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA

 

DESPESAS CORRENTES

 

19.230.954,50

3.1.00.00.00.00.00.00

PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

9.524.743,48

3.2.00.00.00.00.00.00

 – JUROS E ENCARGOS DA DIVIDA

66.550,00

3.3.00.00.00.00.00.00

OUTRAS DESPESAS CORRENTES

9.639.661,02

DESPESAS DE CAPITAL

 

1.454.806,00

4.4.00.00.00.00.00.00

INVESTIMENTOS

1.122.056,00

4.6.00.00.00.00.00.00

AMORTIZAÇÃO DA DIVIDA

332.750,00

RESERVA DE CONTINGENCIA

 

3.008.060,00

9.9.00.00.00.00.00.00

RESERVA DE CONTINGENCIA

3.008.060,00

 

Total:

23.693.820,50

 

Total geral:

23.693.820,50

 

Do Orçamento do(a) MUNICIPIO DE NOVO HORIZONTE

 

 

Artigo 3º –

 

 

 

 

 

 

O Orçamento da entidade MUNICIPIO DE NOVO HORIZONTE para o exercício de 2021 estima a Receita em R$ 18.848.978,50 (dezoito milhões, oitocentos e quarenta e oito mil novecentos e setenta e oito reais e cinquenta centavos)  e fixa as Despesas em R$ 14.799.836,92 (quatorze milhões, setecentos e noventa e nove mil oitocentos e trinta e seis reais e noventa e dois centavos).


§ 1º-     A Receita será realizada mediante Transferências Financeiras do Tesouro Municipal, arrecadação de Rendas, Transferências de outras esferas de gorverno, Outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor e discriminadas nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento.

 

4. RECEITAS

18.848.975,50

4.1 Receitas Correntes

18.848.957,50

4.2 Receitas de capital

21,00

Total:

18.848.978,50

Total geral

18.848.978,50

 

 

§ 2º –     A Despesa da entidade MUNICIPIO DE NOVO HORIZONTE será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classificação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte forma:

                  II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO

 

04 – Administração

 

3.047.990,00

06 – Segurança Pública

 

46.585,00

08 – Assistência Social

 

843.188,50

10 – Saúde

 

292.820,00

12 – Educação

 

4.790.960,12

13 – Cultura

 

81.195,00

15 – Urbanismo

 

545.714,00

16 – Habitação

 

241.312,30

18 – Gestão Ambiental

 

46.585,00

20 – Agricultura

 

2.383.826,00

22 – Indústria

 

53.241,00

24 – Comunicações

 

13.310,00

25 – Energia

 

19.966,00

26 – Transporte

 

2.027.117,00

27 – Desporto e Lazer

 

359.372,00

99 – Reserva de Contingência

 

6.655,00

 

Total:

14.799.836,92

 

Total geral:

14.799.836,92

V – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA

 

DESPESAS CORRENTES

13.597.523,62

3.1.00.00.00.00.00.00 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

6.351.533,00

3.2.00.00.00.00.00.00 – JUROS E ENCARGOS DA DIVIDA

66.550,00

3.3.00.00.00.00.00.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES

7.179.440,62

DESPESAS DE CAPITAL

1.195.658,30

4.4.00.00.00.00.00.00 – INVESTIMENTOS

862.908,30

4.6.00.00.00.00.00.00 – AMORTIZACAO DA DIVIDA

332.750,00

RESERVA DE CONTINGENCIA

6.655,00

9.9.00.00.00.00.00.00 – RESERVA DE CONTINGENCIA

6.655,00

Total:

14.799.836,92

Total geral:

14.799.836,92

 

Do Orçamento do(a) FUNDO MUN. DE INFANC. E ADOLESC NOVO HORIZONTE


Artigo 4º

 

O Orçamento da entidade FUNDO MUN. DE INFANC. E ADOLESC NOVO HORIZONTE para o exercício de 2021 estima a Receita em R$ 6.655,00 (seis mil seiscentos e cinquenta e cinco reais) e fixa as Despesas em R$ 159.720,00 (cento e cinquenta e nove mil setecentos e vinte reais).


§ 1º-   A Receita será realizada mediante Transferências Financeiras do Tesouro Municipal, arrecadação de Rendas, Transferências de outras esferas de gorverno, Outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor e discriminadas nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento.

 

 

 

4.RECEITAS

 

6.655,00

4.1.Receitas Correntes

 

6.655,00

 

Total:

6.655,00

TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS

 

153.065,00

 

Total:

153.065,00

 

Total geral:

159.720,00

 

§ 2º –  A Despesa da entidade FUNDO MUN. DE INFANC. E ADOLESC NOVO HORIZONTE será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classificação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte forma:

II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO

 

08 – Assistência Social

 

159.720,00

 

Total:

159.720,00

 

Total geral:

159.720,00

 

DESPESAS CORRENTES

159.720,00

 

3.3.00.00.00.00.00.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES

            159.720,00

Total:

159.720,00

 

                                              Total geral:

159.720,00

 

       

V – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA

 

 

 

                  

Do Orçamento do(a) FUNDO MUN. SAUDE NOVO HORIZONTE

 

Artigo 5º

 

 

 

 

 

O Orçamento da entidade FUNDO MUN. SAUDE NOVO HORIZONTE para o exercício de 2021 estima a Receita em R$ 1.038.182,00 (um milhão, trinta e oito mil e cento e oitenta e dois reais) e fixa as Despesas em R$ 3.951.048,88 (três milhões, novecentos e cinquenta e um mil quarenta e oito reais e oitenta e oito centavos).

 

§ 1º-     A Receita será realizada mediante Transferências Financeiras do Tesouro Municipal, arrecadação de Rendas, Transferências de outras esferas de gorverno, Outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor e discriminadas nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento.

 

4.RECEITAS

 

1.038.182,00

4.1.Receitas Correntes

 

1.011.560,00

4.2.Receitas de Capital

 

26.622,00

 

Total:

1.038.182,00

TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS

 

2.912.866,88

 

Total:

2.912.866,88

 

Total geral:

3.951.048,88

 

 

 

§ 2º-     A Despesa da entidade FUNDO MUN. SAUDE NOVO HORIZONTE será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classificação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte forma:

 

II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO

 

 

3.951.048,88

Total:

3.951.048,88

Total geral:

3.951.048,88

 

 

10 – Saúde 

 

 

 

V – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA

DESPESAS CORRENTES

3.824.601,88

3.1.00.00.00.00.00.00 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

1.907.429,48

3.3.00.00.00.00.00.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES

1.917.172,40

DESPESAS DE CAPITAL

126.447,00

4.4.00.00.00.00.00.00 – INVESTIMENTOS

126.447,00

Total:

3.951.048,88

Total geral:

3.951.048,88

 

 

Do Orçamento do(a) IPAM-INSTITUTO DE PREVIDENCIA MUN. NOVO HORIZONTE

 


Artigo 6º

 

 

 

 

O Orçamento da entidade IPAM-INSTITUTO DE PREVIDENCIA MUN. NOVO HORIZONTE para o exercício de 2021 estima a Receita em R$ 3.800.005,00 (três milhões, oitocentos mil e cinco reais) e fixa as Despesas em  R$  3.800.005,00 (três milhões, oitocentos mil e cinco reais).


§ 1º-     A Receita será realizada mediante Transferências Financeiras do Tesouro Municipal, arrecadação de Rendas, Transferências de outras esferas de gorverno, Outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor e discriminadas nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento.

 

4.RECEITAS

3.800.005,00

4.1.Receitas Correntes

3.161.125,00

4.7.RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTARIAS

638.880,00

Total:

3.800.005,00

Total geral:

3.800.005,00

 

§ 2º –        A Despesa da entidade IPAM-INSTITUTO DE PREVIDENCIA MUN. NOVO HORIZONTE será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classificação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte forma:

 

II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO

 

3.800.005,00

Total:

3.800.005,00

Total geral:

3.800.005,00

 

 

09 – Previdência Social

 

 

 

V – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA

 

DESPESAS CORRENTES

798.600,00

3.1.00.00.00.00.00.00 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

665.500,00

3.3.00.00.00.00.00.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES

133.100,00

RESERVA DE CONTINGENCIA

3.001.405,00

9.9.00.00.00.00.00.00 – RESERVA DE CONTINGENCIA

3.001.405,00

Total:

3.800.005,00

Total geral:

3.800.005,00

 

Do Orçamento do(a) CAMARA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE

 

 

Artigo 7º

 

 

 

 O Orçamento da entidade CAMARA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE para o exercício de 2021 estima a Receita em R$ () e fixa as Despesas em R$ 983.209,70 (novecentos e oitenta e três mil duzentos e nove reais e setenta centavos).


 

§ 1º –  A Receita será realizada mediante Transferências Financeiras do Tesouro Municipal, arrecadação de Rendas, Transferências de outras esferas de gorverno, Outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor e discriminadas nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento.

 

TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS

 

983.209,70

 

Total:

983.209,70

 

Total geral:

983.209,70

 

§ 2º –     A Despesa da entidade CAMARA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classificação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte forma:

 

 

II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO

 

 

983.209,70

Total:

983.209,70

Total geral:

983.209,70

 

 

01 – Legislativa

 

 

V – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA

 

DESPESAS CORRENTES

850.509,00

3.1.00.00.00.00.00.00 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

600.281,00

3.3.00.00.00.00.00.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES

250.228,00

DESPESAS DE CAPITAL

132.700,70

4.4.00.00.00.00.00.00 – INVESTIMENTOS

132.700,70

Total:

983.209,70

Total geral:

983.209,70

 

 


Artigo 8º 

 

 

Os recursos da Reserva de Contingência são destinados ao atendimento dos passivos contingentes, intempéries, outros riscos e eventos fiscais imprevistos, superávit orçamentário e para obtenção de resultado primário positivo, conforme abaixo:


§ 1º –     A utilização dos recursos de Reserva de Contingência será feita por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, observando o limite para cada evento de riscos fiscais especificados neste artigo.

 

§ 2º –       Para efeito desta lei entende-se como “Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos”, as despesas diretamente relacionadas ao funcionamento e manutenção dos serviços de competência de cada uma das unidades gestoras não orçados ou orçados a menor

§ 3º-        Não se efetivando até o dia 10/12/2021 os riscos fiscais relacionados a passivos contingentes e intempéries previstos neste artigo, os recursos a eles reservados poderão ser utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal para atender “Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos”, conforme definido no § 2º deste artigo, desde que o Orçamento para 2022 tenha reservado recursos para os mesmos riscos fiscais.

 

 

Artigo 9º

 

 

Fica o Executivo Municipal autorizado a remanejar dotações de um elemento de despesa para outro, dentro de cada projeto, atividade ou operações especiais.

 

 

Artigo 10º –       O Executivo está autorizado, nos termos do Artigo 7º da Lei Federal nº 4320/64, a abrir créditos  adicionais  suplementares, até o limite de 50% (cinquenta por cento) da Receita Estimada para o orçamento de cada uma das unidades gestoras, utilizando como fontes de recursos:

 

I – o excesso ou provável excesso de arrecadação, observada a tendência do exercício.

II – a anulação de saldos de dotações orçamentárias desde que não comprometidas.

III – superávit financeiro do exercício anterior.

 

Paragrafo único: Excluem-se deste limite, os créditos adicionais suplementares, decorrentes    de leis municipais específicas aprovadas no exercício.

 

Artigo 11º-

 

  Asdespesas por conta das dotações vinculadas a convênios, operações de créditos e outras receitas de realização extraordinária só serão executadas ou utilizadas de alguma forma, se estiver assegurando o seu ingresso no fluxo de caixa.

 

 

 

 

Artigo 12º-

 

 

 

Os recursos oriundos de convênios não previstos no orçamento da Receita, ou o seu excesso, poderão ser utilizados como fontes de recursos para abertura de créditos adicionais suplementares de projetos, atividades ou operações especiais por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.

 

 

 

Artigo 13º-

 

 

As receitas de realização extraordinária, oriundas de convênios, operações de crédito e outras, não serão consideradas para efeito de apuração do excesso de arrecadação para fins de abertura de créditos adicionais suplementares e especiais.

 

 

 

Artigo 14º-

 

Durante o exercício de 2021 o Executivo Municipal poderá realizar Operações de Crédito para financiamento de programas priorizados nesta lei.

 

 

 


Artigo 15º-

 

 

Comprovado o interesse público municipal e mediante convênio, acordo ou ajuste, o Executivo Municipal poderá assumir custeio de competência de outros entes da Federação.

 

 

 

Artigo 16º-

 

Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com os governos Federal, Estadual e Municipal, diretamente ou através de seus órgãos da administração direta ou indireta.

 

 

Artigo 17º-   A presente Lei vigorará durante o exercício de 2021, a partir de 1º de janeiro, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Horizonte – SC

Em 09 de dezembro de 2020

 

 

 

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VANDERLEI SANAGIOTTO

Prefeito Municipal

 

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