Decreto Executivo 2782/2021

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 22/07/2021

EMENTA

  • DECRETO Nº 2.782 de 22 de julho de 2021.

    DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DA 12º CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

DECRETO Nº 2.782 de 22 de julho de 2021.

 

DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DA  12º CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

VANDERLEI SANAGIOTTO, Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de Santa Catarina, em conjunto com a PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, considerando:

Considerando que o processo de Conferências de Assistência Social são espaços amplos e democráticos de discussão e articulação coletivas em torno de propostas e estratégias de organização, cuja principal característica é reunir governo e sociedade civil organizada para debater e decidir as prioridades na Política de Assistência Social para os próximos anos;

Considerando o objetivo da Conferência Municipal de Assistência Social, que é avaliar a situação da assistência social e propor diretrizes para o aperfeiçoamento do Sistema Único da Assistência Social, conforme previsto na Lei Municipal de criação do CMAS, nº 472 de 20 de junho de 2013.

Considerando a Convocação da 12ª Conferência Nacional de Assistência Social, pelo Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS que será nos dias 7 a 10 de dezembro de 2021, com o tema “Assistência Social: Direito do povo e Dever do Estado, com financiamento público, para enfrentar as desigualdades e garantir proteção social”.

RESOLVE:

Art. 1º – Convocar a 12° Conferência Municipal de Assistência Social com o fim de avaliar a situação atual da Assistência Social e propor novas diretrizes para o seu aperfeiçoamento, em especial os avanços do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, reafirmando o debate do tema nacional.

 

Art. 2º – A 12° Conferência Municipal de Assistência Social realizar-se-á no dia 05, de agosto, de 2021 no anfiteatro Municipal.

Art. 3º –  A 12° Conferência Municipal de Assistência Social terá como tema “Assistência Social: Direito do povo e Dever do Estado, com financiamento público, para enfrentar as desigualdades e garantir proteção social”.

Art. 4º – As despesas decorrentes da realização da 12° Conferência Municipal, será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Assistência Social.

Art. 5º – A Conferência Municipal de Assistência Social, será organizada pela Comissão da Conferência, instituída através de Resolução pelo CMAS.

Art. 6º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7o – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Horizonte – SC

Em 22 de julho de 2021.

 

 

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VANDERLEI SANAGIOTTO

Prefeito Municipal de Novo Horizonte/SC 

 

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CRELIA CARRISSIMO

Presidente (a) do CMA

 

 

 

 

Registre-se e                                                  AIMAR FRANCISCO PAVELECINI

Publique-se                                                     Secretário de Administração e Fazenda