Decreto Executivo 2775/2021

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 09/07/2021

EMENTA

  • DECRETO Nº 2.775 de 09 de julho de 2021.

    DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DOS MEMBROS PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE NOVO HORIZONTE/SC.

Integra da Norma

 

DECRETO Nº 2.775 de 09 de julho de 2021.

 

 

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DOS MEMBROS PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE NOVO HORIZONTE/SC.

 

VANDERLEI SANAGIOTTO, prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e amparado nas disposições do Art. 3° da Lei Municipal n° 162 de 12/05/97, com a nova redação dada a Lei Municipal n° 472/2013;

DECRETA:

 Art. 1° – Ficam nomeados os membros abaixo relacionados para compor o Conselho Municipal de Assistência Social de Novo Horizonte – SC;

 

I – Do Governo Municipal;

  1. Representantes da Secretaria Municipal de Saúde e Promoção Social;

Titular –  Rogério Acácio Mascarello.

Suplente – Melania Fabia Sandrini Henrique.

 

  1. Representantes da Secretaria Municipal da Fazenda;

Titular –  Ildo Adão da Rosa.

Suplente – Vanessa B. Giombelli.

 

  1. Representantes da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes;

Titular – Roseli Orlandi.

Suplente – Gilvane Luiza Denez Pereira.

 

  1. Representantes da Secretaria Municipal de Agricultura;

Titular – Lucimar Vieiro.

Suplente – Francielle Buzin.

 

II – Da Sociedade Civil:

  1. a.      Representantes do Grupo de Idosos Voltar a Viver;

Titular – Anadir Batisti Zilli.

Suplente – Janor Zilli.

 

  1. b.      Representantes das Mulheres Camponesas;

Titular – Roselice Fontana da Silva.

Suplente – Ivete Piaia Bottega.

 

  1. c.       Representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais;

Titular – Ledi Luzia Rovaris.

Suplente – Neusa Regine Moccelini.

 

  1. d.      Representante do Clube de Mães Unidas Venceremos;

Titular – Crelia Carrissimo.

Suplente –  Neura Garbin.

 

Art. 2° – Este Decreto entra em vigor na data de sua Publicação.

Art. 3 ° – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de Santa Catarina, em 09 de julho de 2021.

 

 

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VANDERLEI SANAGIOTTO

Prefeito Municipal

 

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