Lei Ordinária 448/2011
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2011
Data da Publicação: 14/12/2011
EMENTA
- Ratifica e autoriza as alterações do Protocolo de Intenções do Consórcio Público ASSIMS – Associação Intermunicipal de Saúde – e dá outras providências.
Integra da Norma
Lei nº 448, de 14 de Dezembro de 2011.
Ratifica e autoriza as alterações do Protocolo de Intenções do Consórcio Público ASSIMS – Associação Intermunicipal de Saúde – e dá outras providências.
SANTOS ZILLI, Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal;
Faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e que sanciona a seguinte lei;
Art. 1° Ficam ratificadas e autorizadas pelo Município de Novo Horizonte, SC, as alterações do Protocolo de Intenções do Consórcio Público ASSIMS, devidamente aprovadas em Assembléia Geral, realizada em 28/07/2011.
Art. 2° Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a firmar contrato de Consórcio Público com vistas a adequação às formas e condições previstas na Lei Federal nº 11.107/05, regulamentada pelo Decreto nº 6.017/07 e demais alterações.
Art. 3° Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a adequar sua execução orçamentária, de forma a manter as responsabilidades administrativas e financeiras decorrentes do Consórcio, assumidas através de Contrato de Rateio.
Art. 4° Aplica-se à relação jurídica entre Município e o Consórcio Público o disposto na Lei nº 11.107/05, regulamentada pelo Decreto nº 6.017/07, além do Contrato de Consórcio Público e Estatutos.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Novo Horizonte/SC, em 14 de Dezembro de 2011.
Santos Zilli
Prefeito Municipal