Lei Ordinária 406/2009
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2009
Data da Publicação: 16/12/2009
EMENTA
- Estima a receita e fixa a despesa do município do Novo Horizonte para o exercício de 2010 e da outras providências.
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL Nº 406/2009, de 16 de dezembro de 2009.
ESTIMA A RECEITA E FIXA E DESPESA DO MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE PARAO EXERCÍCIO DE 2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SANTOS ZILLI, Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de Santa Catarina no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município, Faz Saber Que a Câmara de Vereadores aprovou e fica sancionada a seguinte Lei:
Do Orçamento do Município
Art. 1º O Orçamento Geral do Município de NOVO HORIZONTE para o exercício de 2010 estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 7.536.028,00 (sete milhões quinhentos e trinta e seis mil e vinte e oito reais), sendo R$ 5.091.725,00 (cinco milhões noventa e um mil setecentos e vinte e cinco reais) do Orçamento Fiscal e R$ 2.444.303,00 (dois milhões quatrocentos e quarenta e quatro mil trezentos e três reais) do Orçamento da Seguridade Social.
Dos Orçamentos das Unidades Gestoras Prefeitura e Câmara Municipal
Art. 2º O Orçamento da Prefeitura para o exercício de 2010 estima a Receita em R$ 7.536.028,00 (sete milhões quinhentos e trinta e seis mil e vinte e oito reais) e fixa a Despesa para a Câmara Municipal em R$ 325.000,00 (trezentos e vinte e cinco mil reais), em R$ 7.211.028,00 (sete milhões duzentos e onze mil e vinte e oito reais) a Despesa da Prefeitura Municipal e em R$ 1.574.300,00 (um milhão quinhentos e setenta e quatro mil e trezentos reais) as transferências financeiras a TFC – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE, TFC – FUNDO MUN. DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLE, TFC – CÂMARA DE VEREADORES.
§ 1 º A Receita da Prefeitura será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, discriminada nos quadros anexos com o seguinte desdobramento.
4. RECEITAS 7.536.028,00
4.1. RECEITAS CORRENTES 7.311.003,00
4.2. RECEITAS DE CAPITAL 25,00
4.7. RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 225.000,00
SOMA : 7.536.028,00
TOTAL : 7.536.028,00
§ 2º A Despesa da Prefeitura será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classificação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte maneira.
I – CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL
10 – CAMARA DE VEREADORES 325.000,00
20 – GABINETE DO PREFEITO 270.000,00
30 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA 1.660.197,00
40 – SECRET. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES 1.673.511,00
50 – SECRET. AGRICULT. TRANSP. OBRAS E M. AMBIENTE 1.995.017,00
60 – SECRETARIA DE SAUDE E PROMOÇÃO SOCIAL 1.607.303,00
99 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA 5.000,00
SOMA: 7.536.028,00
TOTAL: 7.536.028,00
II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
01 – Legislativa 325.000,00
04 – Administração 1.079.196,00
05 – Defesa Nacional 1,00
06 – Segurança Pública 14.000,00
08 – Assistência Social 122.000,00
09 – Previdência Social 837.000,00
10 – Saúde 1.527.303,00
12 – Educação 1.499.504,00
13 – Cultura 37.004,00
15 – Urbanismo 150.004,00
16 – Habitação 37.002,00
20 – Agricultura 1.021.006,00
22 – Indústria 45.001,00
26 – Transporte 742.004,00
27 – Desporto e Lazer 95.003,00
99 – Reserva de Contingência 5.000,00
SOMA: 7.536.028,00
TOTAL: 7.536.028,00
III – CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA
0001 – PROCESSO LEGISLATIVO 325.000,00
0002 – ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR 270.000,00
0003 – ADMINISTRAÇÃO GERAL 821.197,00
0004 – PREVIDENCIA SOCIAL MUNICIPAL 837.000,00
0005 – CRIANÇA NA ESCOLA 1.308.503,00
0006 – ENSINO MÉDIO 160.001,00
0007 – ENSINO SUPERIOR 30.000,00
0008 – EDUCAÇÃO ESPECIAL 43.000,00
0009 – CULTURA 37.004,00
0010 – DESPORTO A LAZER 95.003,00
0011 – OBRAS E SERVIÇOS 150.004,00
0012 – HABITAÇÃO 37.002,00
0013 – PROMOÇÃO INDUSTRIAL 45.001,00
0014 – TRANSPORTES 742.004,00
0015 – AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 1.021.006,00
0016 – SAÚDE PÚBLICA 1.485.303,00
0017 – ASSISTÊNCIA SOCIAL 87.000,00
0018 – ASSISTENCIA SOCIAL 35.000,00
0019 – RESERVA DE CONTINGENCIA 5.000,00
0020 – MANUTENÇÃO DO FUNREBOM 2.000,00
SOMA: 7.536.028,00
TOTAL: 7.536.028,00
IV – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
DESPES AS CORRENTES 6.296.001,00
3.1.00.00.00.00.00.00 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 3.085.197,00
3.2.00.00.00.00.00.00 – JUROS E ENCARGOS DA DIVIDA 30.000,00
3.3.00.00.00.00.00.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.180.804,00
DESPESAS DE CAPITAL 568.027,00
4.4.00.00.00.00.00.00 – INVESTIMENTOS 453.027,00
4.6.00.00.00.00.00.00 – AMORTIZACAO DA DIVIDA 115.000,00
RESERVA LEGAL DO RPPS 667.000,00
7.7.00.00.00.00.00.00 – RESERVA LEGAL DO RPPS 667.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 5.000,00
9.9.99.99.00.00.00.00 – Reserva de Contingência 5.000,00
SOMA: 7.536.028,00
TOTAL: 7.536.028,00
Do Orçamento do(a) PREFEITURA MUNICIPAL NOVO HORIZONTE
Art. 3º O Orçamento da entidade PREFEITURA MUNICIPAL NOVO HORIZONTE para o exercício de 2010 estima a Receita em R$ 6.428.025,00 (seis milhões quatrocentos e vinte e oito mil e vinte e cinco reais) e fixa as Despesas em R$ 4.853.725,00 (quatro milhões oitocentos e cinqüenta e três mil setecentos e vinte e cinco reais).
§ 1º A Receita será realizada mediante Transferências Financeiras do Tesouro Municipal, arrecadação de Rendas, Transferências de outras esferas de governo, Outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor e discriminadas nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento.
4. RECEITAS 6.428.025,00
4.1. RECEITAS CORRENTES 6.428.003,00
4.2. RECEITAS DE CAPITAL 22,00
SOMA : 6.428.025,00
TOTAL : 6.428.025,00
§ 2º – A Despesa da entidade PREFEITURA MUNICIPAL NOVO HORIZONTE será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classificação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte forma:
II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
04 – Administração 1.079.196,00
05 – Defesa Nacional 1,00
06 – Segurança Pública 14.000,00
08 – Assistência Social 87.000,00
10 – Saúde 42.000,00
12 – Educação 1.499.504,00
13 – Cultura 37.004,00
15 – Urbanismo 150.004,00
16 – Habitação 37.002,00
20 – Agricultura 1.021.006,00
22 – Indústria 45.001,00
26 – Transporte 742.004,00
27 – Desporto e Lazer 95.003,00
99 – Reserva de Contingência 5.000,00
SOMA: 4.853.725,00
TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS 1.574.300,00
SOMA: 1.574.300,00
TOTAL: 6.428.025,00
IV – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
DESPESAS CORRENTES 4.345.701,00
3.1.00.00.00.00.00.00 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 1.945.197,00
3.2.00.00.00.00.00.00 – JUROS E ENCARGOS DA DIVIDA 30.000,00
3.3.00.00.00.00.00.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 2.370.504,00
DESPESAS DE CAPITAL 503.024,00
4.4.00.00.00.00.00.00 – INVESTIMENTOS 388.024,00
4.6.00.00.00.00.00.00 – AMORTIZACAO DA DIVIDA 115.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 5.000,00
9.9.99.99.00.00.00.00 – Reserva de Contingência 5.000,00
SOMA: 4.853.725,00
TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS 1.574.300,00
SOMA: 1.574.300,00
TOTAL: 6.428.025,00
Do Orçamento do(a) FUNDO MUN. DE INFANC. E ADOLESC NOVO HORIZONTE
Art. 4º – O Orçamento da entidade FUNDO MUN. DE INFANC. E ADOLESC NOVO HORIZONTE para o exercício de 2010 estima a Receita em R$ 2.000,00 (dois mil reais), as Transferências Financeiras do Tesouro Municipal em R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais) e fixa as Despesas em R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais).
§ 1 º – A Receita será realizada mediante Transferências Financeiras do Tesouro Municipal, arrecadação de Rendas, Transferências de outras esferas de governo, Outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor e discriminadas nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento.
4. RECEITAS 2.000,00
4.1. RECEITAS CORRENTES 2.000,00
SOMA : 2.000,00
TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS 33.000,00
SOMA : 33.000,00
TOTAL : 35.000,00
§ 2º A Despesa da entidade FUNDO MUN. DE INFANC. E ADOLESC NOVO HORIZONTE será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classificação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte forma:
II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
08 – Assistência Social 35.000,00
SOMA: 35.000,00
TOTAL: 35.000,00
IV – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
DESPESAS CORRENTES 35.000,00
3.1.00.00.00.00.00.00 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 25.000,00
3.3.00.00.00.00.00.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 10.000,00
SOMA: 35.000,00
TOTAL: 35.000,00
Do Orçamento do(a) FUNDO MUN. SAUDE NOVO HORIZONTE
Art. 5º – O Orçamento da entidade FUNDO MUN. SAUDE NOVO HORIZONTE para o exercício de 2010 estima a Receita em R$ 269.003,00 (duzentos e sessenta e nove mil e três reais), as Transferências Financeiras do Tesouro Municipal em R$1.216.300,00 (um milhão duzentos e dezesseis mil trezentos reais) e fixa as Despesas em R$ 1.485.303,00 (um milhão quatrocentos e oitenta e cinco mil trezentos e três reais).
§ 1 º – A Receita será realizada mediante Transferências Financeiras do Tesouro Municipal, arrecadação de Rendas, Transferências de outras esferas de governo, Outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor e discriminadas nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento.
4. RECEITAS 269.003,00
4.1. RECEITAS CORRENTES 269.000,00
4.2. RECEITAS DE CAPITAL 3,00
SOMA : 269.003,00
TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS 1.216.300,00
SOMA : 1.216.300,00
TOTAL : 1.485.303,00
§ 2º A Despesa da entidade FUNDO MUN. SAUDE NOVO HORIZONTE será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classificação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte forma:
II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
10 – Saúde 1.485.303,00
SOMA: 1.485.303,00
TOTAL: 1.485.303,00
IV – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
DESPESAS CORRENTES 1.460.300,00
3.1.00.00.00.00.00.00 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 745.000,00
3.3.00.00.00.00.00.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 715.300,00
DESPESAS DE CAPITAL 25.003,00
4.4.00.00.00.00.00.00 – INVESTIMENTOS 25.003,00
SOMA: 1.485.303,00
TOTAL: 1.485.303,00
Do Orçamento do(a) IPAM-INSTITUTO DE PREVIDENCIA MUN. NOVO HORIZONTE
Art. 6º O Orçamento da entidade IPAM-INSTITUTO DE PREVIDENCIA MUN. NOVO HORIZONTE para o exercício de 2010 estima a Receita em R$ 837.000,00 (oitocentos e trinta e sete mil reais) e fixa as Despesas em R$ 837.000,00 (oitocentos e trinta e sete mil reais).
§ 1 º – A Receita será realizada mediante Transferências Financeiras do Tesouro Municipal, arrecadação de Rendas, Transferências de outras esferas de governo, Outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor e discriminadas nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento.
4. RECEITAS 837.000,00
4.1. RECEITAS CORRENTES 612.000,00
4.7. RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 225.000,00
SOMA : 837.000,00
TOTAL : 837.000,00
§ 2º – A Despesa da entidade IPAM-INSTITUTO DE PREVIDENCIA MUN. NOVO HORIZONTE será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classificação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte forma:
II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
09 – Previdência Social 837.000,00
SOMA: 837.000,00
TOTAL: 837.000,00
IV – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
DESPESAS CORRENTES 170.000,00
3.1.00.00.00.00.00.00 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 150.000,00
3.3.00.00.00.00.00.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 20.000,00
RESERVA LEGAL DO RPPS 667.000,00
7.7.00.00.00.00.00.00 – RESERVA LEGAL DO RPPS 667.000,00
SOMA: 837.000,00
TOTAL: 837.000,00
Do Orçamento do(a) CAMARA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE
Art. 7º – O Orçamento da entidade CAMARA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE para o exercício de 2010 estima a Receita em R$ 0,00 (*************), as Transferências Financeiras do Tesouro Municipal em R$ 325.000,00 (trezentos e vinte e cinco mil reais) e fixa as Despesas em R$ 325.000,00 (trezentos e vinte e cinco mil reais).
§ 1º A Receita será realizada mediante Transferências Financeiras do Tesouro Municipal, arrecadação de Rendas, Transferências de outras esferas de governo, Outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor e discriminadas nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento.
TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS 325.000,00
SOMA : 325.000,00
TOTAL : 325.000,00
§ 2º – A Despesa da entidade CAMARA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classificação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte forma:
II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
01 – Legislativa 325.000,00
SOMA: 325.000,00
TOTAL: 325.000,00
IV – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
DESPESAS CORRENTES 285.000,00
3.1.00.00.00.00.00.00 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 220.000,00
3.3.00.00.00.00.00.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 65.000,00
DESPESAS DE CAPITAL 40.000,00
4.4.00.00.00.00.00.00 – INVESTIMENTOS 40.000,00
SOMA: 325.000,00
TOTAL: 325.000,00
Art. 8º – Os recursos da Reserva de Contingência são destinados ao atendimento dos passivos contingentes, intempéries, outros riscos e eventos fiscais imprevistos, superávit orçamentário e para obtenção de resultado primário positivo, conforme abaixo:
§ 1º A utilização dos recursos de Reserva de Contingência será feita por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, observando o limite para cada evento de riscos fiscais especificados neste artigo.
§ 2º Para efeito desta lei entende-se como “Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos”, as despesas diretamente relacionadas ao funcionamento e manutenção dos serviços de competência de cada uma das unidades gestoras não orçados ou orçados a menor.
§ 3º Não se efetivando até o dia 10/12/2010 os riscos fiscais relacionados a passivos contingentes e intempéries previstos neste artigo, os recursos a eles reservados poderão ser utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal para atender “Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos”, conforme definido no § 2º deste artigo, desde que o Orçamento para 2011 tenha reservado recursos para os mesmos riscos fiscais.
Art. 9º Fica o Executivo Municipal autorizado a remanejar dotações de uma modalidade de despesa para outra, dentro de cada projeto, atividade ou operações especiais.
Art. 10 O Executivo está autorizado, nos termos do Artigo 7º da Lei Federal nº 4320/64, a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 50% (cinquenta por cento) da Receita Estimada para o orçamento de cada uma das unidades gestoras, utilizando como fontes de recursos:
I – o excesso ou provável excesso de arrecadação, observada a tendência do exercício.
II – a anulação de saldos de dotações orçamentárias desde que não comprometidas.
III – superávit financeiro do exercício anterior.
Parágrafo Único –Excluem-se deste limite, os créditos adicionais suplementares, decorrentes de leis municipais específicas aprovadas no exercício.
Art. 11 As despesas por conta das dotações vinculadas a convênios, operações de créditos e outras receitas de realização extraordinária só serão executadas ou utilizadas de alguma forma, se estiver assegurando o seu ingresso no fluxo de caixa.
Art. 12 Os recursos oriundos de convênios não previstos no orçamento da Receita, ou o seu excesso, poderão ser utilizados como fontes de recursos para abertura de créditos adicionais suplementares de projetos, atividades ou operações especiais por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 13 As receitas de realização extraordinária, oriundas de convênios, operações de crédito e outras, não serão consideradas para efeito de apuração do excesso de arrecadação para fins de abertura de créditos adicionais suplementares e especiais.
Art. 14 Durante o exercício de 2010 o Executivo Municipal poderá realizar Operações de Crédito para financiamento de programas priorizados nesta lei.
Art. 15 Comprovado o interesse público municipal e mediante convênio, acordo ou ajuste, o Executivo Municipal poderá assumir custeio de competência de outros entes da Federação.
Art. 16 Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com os governos Federal, Estadual e Municipal, diretamente ou através de seus órgãos da administração direta ou indireta.
Art. 17 A presente Lei vigorará durante o exercício de 2010, a partir de 1º de janeiro, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Horizonte – SC
Em 16 de dezembro de 2009.
SANTOS ZILLI
Prefeito Municipal