Portaria Executiva 058/2021

Tipo: Portaria Executiva
Ano: 2021
Data da Publicação: 01/07/2021

EMENTA

  • PORTARIA nº 058 de 01 de julho de 2021.

    Concede adicional de insalubridade e dá outras providências.

    O Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e amparado pelo Inciso VI, art. 50 e art. 60, da Lei Complementar Municipal 024/2003;

Integra da Norma

 

ESTADO DE SANTA CATARINA

Prefeitura Municipal de Novo Horizonte/SC.

Rua José Fabro, 01 – Centro – CEP: 89.998-000

Fone: (49) 3362 0024 – e-mail – pmnh@novohorizonte.sc.gov.br

PORTARIA nº 058 de 01 de julho de 2021.

 

 

Concede adicional de insalubridade e dá outras providências.

                                                                    

                                                                    

O Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e amparado pelo Inciso VI, art. 50 e art. 60, da Lei Complementar Municipal 024/2003;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder Adicional de Insalubridade ao Servidor abaixo relacionado nos termos do Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT nos seguintes percentuais:

 

Nome

Matrícula

Item LTCAT

CBO

Percentual

ADEMIR DA SILVA

1039/01

10.2.5

7151-25

40%

 

Parágrafo único – os percentuais de que trata a tabela acima incidirá sobre o vencimento base do cargo efetivo nos termos do caput do art. 60, a partir da data de contratação de cada servidor.

 

 

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º junho de 2021.

 

Art. 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Horizonte – SC

Em 01 de julho de 2021.

 

 

 

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VANDERLEI SANAGIOTTO

Prefeito Municipal

 

 

 

Registre-se e                                                  AIMAR FRANCISCO PAVELECINI

Publique-se                                                    Secretário de Administração e Fazenda