DECRETO Nº 4.119 de 16 de julho de 2024.
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 16/07/2024
EMENTA
- DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DA RESOLUÇÃO CMPI Nº 02-2024 QUE HOMOLOGA OS MEMBROS PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DA PESSOA IDOSA NO MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE/SC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 4.119 de 16 de julho de 2024.
DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DA RESOLUÇÃO CMPI Nº 02-2024 QUE HOMOLOGA OS MEMBROS PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DA PESSOA IDOSA NO MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE/SC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
VANDERLEI SANAGIOTTO, Prefeito do município de Novo Horizonte, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o que estabelece a Legislação Municipal e demais Legislação em vigor.
DECRETA:
Art. 1o – Aprova a Resolução CMPI Nº 02-2024 que QUE HOMOLOGA OS MEMBROS PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DA PESSOA IDOSA NO MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE/SC conforme Anexo único ao presente Decreto.
Art. 2o – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3o – Revoga-se as demais disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Horizonte/SC,
Em 16 de julho de 2024.
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VANDERLEI SANAGIOTTO
Prefeito Municipal
Registre-se e Aimar Francisco Pavelecini
Publique-se Secretário de Administração e Fazenda
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