DECRETO Nº 4.119 de 16 de julho de 2024.

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 16/07/2024

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DA RESOLUÇÃO CMPI Nº 02-2024 QUE HOMOLOGA OS MEMBROS PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DA PESSOA IDOSA NO MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE/SC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

DECRETO Nº 4.119 de 16 de julho de 2024.

 

DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DA RESOLUÇÃO CMPI Nº 02-2024 QUE HOMOLOGA OS MEMBROS PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DA PESSOA IDOSA NO MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE/SC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

VANDERLEI SANAGIOTTO, Prefeito do município de Novo Horizonte, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o que estabelece a Legislação Municipal e demais Legislação em vigor.

 

DECRETA:

 

Art. 1o Aprova a Resolução CMPI Nº 02-2024 que QUE HOMOLOGA OS MEMBROS PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DA PESSOA IDOSA NO MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE/SC conforme Anexo único ao presente Decreto.

 

Art. 2o – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3o – Revoga-se as demais disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Horizonte/SC,

Em 16 de julho de 2024.

 

 

 

 

 

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VANDERLEI SANAGIOTTO

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

Registre-se e                                                                       Aimar Francisco Pavelecini

Publique-se                                                            Secretário de Administração e Fazenda

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