DECRETO Nº 4.130 de 08 de 2024.

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 08/08/2024

EMENTA

  • Abre crédito adicional SUPLEMENTAR por superávit financeiro NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024 e dá outras providências.

Integra da Norma

DECRETO Nº 4.130 de 08 de 2024.

 

Abre crédito adicional SUPLEMENTAR por superávit financeiro NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024 e dá outras providências.

 

VANDERLEI SANAGIOTTO, Prefeito Municipal do Município de Novo Horizonte, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o disposto nos artigos 41- I, 42 e 43 – I, da Lei Federal nº 4.320/64 e amparado pela Lei Municipal Nº 699 de 06 de dezembro de 2023.

 

DECRETA:

 

Art. 1o – Fica aberto crédito adicional suplementar por Superávit Financeiro do Exercício anterior no orçamento vigente, no valor de R$ 36.044,12 (trinta e seis mil quarenta e quatro reais e doze centavos), relativos a recursos ordinários assim consignados:

 

40.00 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTES

40.01 –  DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

Atividade 2.011 – Manutenção Central Secretaria Educação

Elemento de Despesa – 4.4.90-00.01.0000(28) 2.569.0000.0000- aplicações diretas…………………………..R$   36.044,12

 

 

TOTAL SUPLEMENTADO……………………………………………………………R$ 36.044,12

 

Art. 2o – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3o – Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Horizonte – SC

Em 08 de agosto de 2024.

 

 

 

—————————————————

VANDERLEI SANAGIOTTO

Prefeito Municipal

 

 

Registre-se e                                                        AIMAR FRANCISCO PAVELECINI

Publique-se                                                         Secretário de Administração e Fazenda

Arquivos