DECRETO Nº 4.130 de 08 de 2024.
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 08/08/2024
EMENTA
- Abre crédito adicional SUPLEMENTAR por superávit financeiro NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024 e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 4.130 de 08 de 2024.
Abre crédito adicional SUPLEMENTAR por superávit financeiro NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024 e dá outras providências.
VANDERLEI SANAGIOTTO, Prefeito Municipal do Município de Novo Horizonte, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o disposto nos artigos 41- I, 42 e 43 – I, da Lei Federal nº 4.320/64 e amparado pela Lei Municipal Nº 699 de 06 de dezembro de 2023.
DECRETA:
Art. 1o – Fica aberto crédito adicional suplementar por Superávit Financeiro do Exercício anterior no orçamento vigente, no valor de R$ 36.044,12 (trinta e seis mil quarenta e quatro reais e doze centavos), relativos a recursos ordinários assim consignados:
40.00 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTES
40.01 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Atividade 2.011 – Manutenção Central Secretaria Educação
Elemento de Despesa – 4.4.90-00.01.0000(28) 2.569.0000.0000- aplicações diretas…………………………..R$ 36.044,12
TOTAL SUPLEMENTADO……………………………………………………………R$ 36.044,12
Art. 2o – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3o – Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Horizonte – SC
Em 08 de agosto de 2024.
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VANDERLEI SANAGIOTTO
Prefeito Municipal
Registre-se e AIMAR FRANCISCO PAVELECINI
Publique-se Secretário de Administração e Fazenda
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